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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA CONJUNTA Nº 29/2022, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022, TRE-MA/PR/CRE.

Dispõe sobre regime de plantão, limite de horas e fruição de folga.

A PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Tribunal,

 

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 18/2022 e suas alterações, a qual disciplina o horário de expediente em regime de plantão no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão;

CONSIDERANDO a Portaria TRE-MA nº 1051/2022 e suas alterações, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário pelos servidores e servidoras no período da realização de atividades atinentes às Eleições 2022;

CONSIDERANDO a Portaria TRE-MA nº 209/2022, que regulamenta a jornada de trabalho e os critérios de registro e apuração de frequência dos servidores e servidoras deste Tribunal,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Suspender o expediente em regime de plantão nos dias 8 e 9 de outubro de 2022 no âmbito da Secretaria do Tribunal, Corregedoria Regional Eleitoral, Fóruns e Cartórios Eleitorais.

Paragrafo único. Autorizar, excepcionalmente, nos dias acima mencionados o funcionamento em regime plantão da Secretaria Judiciária, Gabinete dos Membros, Comissão de Juízes Auxiliares, Seção de Gestão da Rede e Seção de Suporte ao Usuário e Manutenção, devendo ser observado o  horário regulamentado pela Portaria Conjunta nº 18/2022.

Art. 2º Estabelecer que, no mês de outubro de 2022, os limites mensais para prestação de serviço extraordinário serão alterados para:

I – 10 horas, em dias úteis;

II -  22 horas, aos sábados; e

III - 28 horas, aos domingos e feriados.

Art. 3º Será facultado a servidores e servidoras a fruição de folga nos dias 7 e 10 de outubro de 2022, nos termos do art. 18 da Portaria nº 209/2022

Art. 4º Os casos excepcionais serão decididos pela Diretoria Geral.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando mantidas as demais regras instituídas por meio da Portaria Conjunta nº 18/2022 e suas alterações.

 

 Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, data e assinaturas certificadas pelo sistema.

 

 

Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR

                 Presidente

 

 

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

                      Corregedor e Vice-Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 233 de 07.10.2022, p. 5.