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Tribunal Regional Eleitoral - MA

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PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2022, DE 07 DE JANEIRO DE 2022 TRE-MA/PR/DG/SGP

Dispõe sobre o horário de funcionamento do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão no período de 7 a 31 de janeiro de 2022.       

O PRESIDENTE E A VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas, respectivamente, pelo inciso VIII do artigo 29 e pelo inciso VII do artigo 30 do Regimento Interno deste Tribunal ;

CONSIDERANDO o contido no artigo 5º da Portaria TSE nº 750, de 17 de novembro de 2021 , que dispõe sobre a redução do horário de expediente cumprido pelo Tribunal Superior Eleitoral no mês de janeiro de 2022,

RESOLVEM,

Art. 1º Fica estabelecido que, no período de 7 a 31 de janeiro de 2022, as servidoras e os servidores da Secretaria do Tribunal, da Corregedoria Regional Eleitoral e do Fórum Eleitoral de São Luís cumprirão o horário de expediente de segunda a quinta-feira, das 13 às 18 horas, e às sextas-feiras, das 8 às 13 horas.

Parágrafo único . As servidoras e os servidores dos Fóruns e Cartórios Eleitorais que funcionam pela manhã deverão cumprir o horário de expediente das 8 às 13 horas.

Art. 2º As situações excepcionais serão apreciadas pelo(a) Diretor(a)-Geral.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO , em São Luís, data e assinatura certificadas pelo sistema.

Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS

Presidente

Desembargadora ÂNGELA MARIA MORAES SALAZAR

Corregedora e Vice-Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 4 de 12.01.2022, p. 4 e 5.