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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA CONJUNTA Nº 31/2022, DE 16 DE OUTUBRO DE 2022, TRE-MA/PR/ASESP.

Altera, a pedido de Juízes Eleitorais, o cronograma para a realização de Audiências de Geração de Mídias e Carga e Lacração das Urnas Eletrônicas que serão utilizadas no segundo turno das Eleições 2022, de algumas Zonas Eleitorais da Circunscrição Eleitoral do Maranhão.

A Presidente e o Corregedor e Vice-Presidente do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso XXV do Art. 28 do regimento Interno deste Tribunal, bem como o art. 5º, § 1º, da Resolução TSE nº 23.669, de 14 de dezembro de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se promover ampla divulgação sobre os atos preparatórios, em especial, as audiências de preparação das urnas eletrônicas, garantindo assim uma maior transparência ao processo eleitoral;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º - Alterar as datas das audiências públicas para a realização de Geração de Mídias e/ou Carga e Lacração das urnas eletrônicas que serão utilizadas no segundo turno das Eleições 2022 das seguintes Zonas Eleitorais, aprovado inicialmente pela Portaria Conjunta TRE/MA n.º 30/2022:

 

Zona

 

Sede/Termo

Data da Audiência

Geração de Mídias

Data da Audiência

Carga e Lacre

08

Coroatá

26/10/2022

27/10/2022

23

Barra do Corda

26/10/2022

27/10/2022

26

Carolina

20/10/2022

21/10/2022

31

Icatu

24/10/2022

25/10/2022

47

São José de Ribamar

22/10/2022

23/10/2022

55

Carutapera

26/10/2022

27/10/2022

66

Bom Lugar

25/10/2022

26/10/2022

78

Bom Jardim

21/10/2022

24/10/2022

80

Santa Luzia do Paruá

25/10/2022

25/10/2022

100

Maracaçumé

26/10/2022

27/10/2022

101

Gov. Nunes Freire

26/10/2022

27/10/2022

 

 

 

Art. 2º As audiências citadas no artigo anterior deverão seguir o procedimento previsto no art. 92, e seguintes, da Resolução TSE nº 23.669/2021.

 

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.

 

 

Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR

Presidente

 

 

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

Vice-Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 251 de 21.10.2022, p. 2-3.