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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA CONJUNTA Nº 35/2022, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022, TRE-MA/PR/DG/SGP/COPES.

Dispõe sobre regime de plantão, serviço extraordinário e ponto facultativo.   

A PRESIDENTE E O CORREGEDOR E VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno deste Tribunal,

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o atendimento ao público em regime de plantão sempre que determinado por lei, pelo Tribunal Superior Eleitoral ou por este Tribunal, para o cumprimento dos prazos contínuos e peremptórios,

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar a aplicação dos recursos financeiros destinados ao pagamento de serviço extraordinário;

CONSIDERANDO o que preceitua a Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 18, de 12 de agosto de 2022, que dispõe sobre o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal, Fóruns e Cartórios Eleitorais, sob regime de plantão nas Eleições 2022.

 

 

R E S O L V E M:

 

Art. 1º Suspender, a partir de 02 de novembro de 2022, o expediente em regime de plantão no âmbito dos Fóruns Eleitorais e Cartórios Eleitorais.

Art. 2º Estabelecer que unidades da Secretaria do Tribunal, Comissão de Prestação de Contas Eleitorais e Comissão de Prestação de Contas de Suprimento de Fundos funcionarão em regime de plantão, no período de 1º de novembro a 19 de dezembro de 2022, devendo ser formalizada por meio de processo SEI pelo gestor e gestora a escala de servidores e servidoras, com a justificativa da necessidade do serviço, cuja homologação será efetuada pela Diretoria Geral.

§ 1º O horário de expediente a ser cumprido em regime de plantão será das 13 às 19 horas, em dia úteis, sábados, domingos e feriados.

§ 2º As solicitações de extensão de carga horária serão analisadas somente após a homologação das unidades indicadas pelo gestor e gestora.

Art. 3º Para fins de pagamento, ficam especificados os seguintes limites de horas para realização de serviço extraordinário nos meses de novembro e dezembro de 2022:

 

                          SECRETARIA

MÊS/DIA

ÚTIL

SÁBADO

DOMINGO/FERIADO

TOTAL

NOVEMBRO

12h

  12h

           16h

40h

DEZEMBRO*

10h

  6h

            6h

22h

                                                        *Período de 01 a 19/12/2022.

 

                  CARTÓRIOS ELEITORAIS

MÊS/DIA

ÚTIL

SÁBADO

DOMINGO/FERIADO

TOTAL

 NOVEMBRO

 6h

   6h

            6h

18h

 Art. 4º Fica instituído que, no dia 31 de outubro de 2022, será ponto facultativo na Secretaria do Tribunal, Corregedoria Regional Eleitoral, Fóruns e Cartórios Eleitorais.

§ 1º Para fins de cumprimento de prazos estabelecidos pelo Calendário Eleitoral das Eleições 2022, os Fóruns, Cartórios Eleitorais e Comissão de Prestação de Contas Eleitorais não interromperão suas atividades, devendo ser fixada escala de servidores e servidoras que permanecerão trabalhando em regime de plantão para atendimento do público externo, no horário normal de expediente.

§ 2º Em casos de necessidade de atendimento de serviços inadiáveis, os gestores e gestoras das unidades da Secretaria do Tribunal deverão formalizar previamente o pedido de funcionamento no dia 31 de outubro de 2022, direcionando o processo SEI para a Diretoria Geral.

§ 3º Considerando o disposto nos §§ 1º e 2º, os servidores e servidoras que trabalharem ou estiverem em deslocamento no dia 31 de outubro de 2022 poderão usufruir folga até o dia 04 de novembro de 2022, cuja solicitação deverá ser formalizada por meio de processo SEI dirigido à Seção de Registro de Pessoal (SEREP).

Art. 5º Os casos excepcionais serão decididos pela Diretoria Geral.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura

 

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃOem data certificada pelo sistema.

 

 

Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR

                      Presidente

 

 

 

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

                       Corregedor Regional Eleitoral

                          Vice-Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 259 de 26.10.2022, p. 5-6.