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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA CONJUNTA Nº 36/2022, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022, TRE-MA/COSEX.

Estabelece o horário de expediente da Justiça Eleitoral do Estado do Maranhão nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.   

A PRESIDENTE E O CORREGEDOR E VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno deste Tribunal, 

 

CONSIDERANDO a realização da Copa do Mundo de Futebol da FIFA, no período de 20 de novembro a 18 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação prévia dos serviços prestados por este Tribunal, para que não haja prejuízos aos jurisdicionados em razão do evento esportivo em questão;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta TRE-MA nº 35, de 24 de outubro de 2022, que estabelece o regime de plantão na Secretaria do Tribunal até o dia 19 de dezembro de 2022,

 

R E S O L V E M:

 

Art. 1º Estabelecer, em caráter excepcional, que nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol da FIFA 2022, os horários de expediente da Secretaria do Tribunal, Corregedoria Regional Eleitoral, Fóruns e Cartórios Eleitorais serão da seguinte forma:

I – das 08 às 14 horas, quando a partida tiver início às 16 horas;

II – das 08 às 12 horas, quando a partida tiver início às 13 horas; e

III – das 08 às 11 horas, em caso de classificação, quando a partida tiver início às 12 horas.

Parágrafo único. Caberá ao gestor e gestora assegurarem a continuidade das atividades consideradas inadiáveis, visando o interesse do serviço.

Art. 2º Quando o jogo da Seleção Brasileira de Futebol acontecer aos sábados, domingos ou feriados, o expediente em regime de plantão será cumprido nos horários estabelecidos no art. 1º desta Portaria .

Art. 3º A Coordenadoria de Imprensa e Comunicação Institucional (COIMC) e Cartórios Eleitorais deverão dar ampla publicidade dos horários estabelecidos nesta Portaria

Art. 4º Os casos excepcionais serão decididos pela Diretoria Geral.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃOem data certificada pelo sistema.

 

 

Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR

             Presidente

 

 

 

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

                  Corregedor Regional Eleitoral

             Vice-Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 286 de 14.11.2022, p. 3-4.