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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA CONJUNTA Nº 39/2022, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022, TRE-MA/PR/DG/SGP/COPES.

Transfere, excepcionalmente, o feriado  do dia 8 de dezembro de 2022 para o dia 9 de dezembro de 2022, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

 

A PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Tribunal,

 

CONSIDERANDO o calendário da Copa do Mundo de 2022, com jogo da Seleção Brasileira agendado para o dia 9 de dezembro de 2022, às 12 horas;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o bom andamento do serviço judiciário do Maranhão no final do período de apuração das Metas Nacionais do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o contido no art. 62 da Lei nº. 5.010, de 30 de maio de 1966, o qual dispõe sobre os feriados no Poder Judiciário Federal,  

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Transferir, em caráter excepcional, o feriado do dia 8 de dezembro de 2022, data alusiva ao Dia da Justiça, para o dia 9 de dezembro de 2022, no âmbito da Secretaria do Tribunal, Corregedoria Regional Eleitoral, Fóruns e Cartórios Eleitorais.

Art. 2º Caberá ao gestor e gestora assegurarem a continuidade das atividades consideradas inadiáveis no dia 9 de dezembro de 2022, visando o interesse do serviço.

Art. 3º A Coordenadoria de Imprensa e Comunicação Institucional (COIMC) e Cartórios Eleitorais deverão dar ampla divulgação do estabelecido nesta Portaria

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certificada pelo sistema.

 

 

 

Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR

                            Presidente

 

 

 

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

                       Corregedor Regional Eleitoral

                          Vice-Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 326 de 12.12.2022, p. 5-6.