Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA CONJUNTA Nº 40/2022, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
Disciplina o horário de expediente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão no período de 9 a 31 de janeiro de 2023.
A PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o contido no art. 5º da Portaria TSE nº 1.104, de 18 de novembro de 2022,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica estabelecido que, no período de 9 a 31 de janeiro de 2023, o expediente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão será cumprido da seguinte forma:
I - na Secretaria do Tribunal, Corregedoria Regional Eleitoral e Fórum Eleitoral de São Luís o horário de expediente será de segunda a quinta-feira, das 13 às 18 horas, e às sextas-feiras, das 8 às 13 horas;
II - nos Fóruns e Cartórios Eleitorais que funcionam no turno matutino o horário de expediente será das 8 às 13 horas; e
III - nos Fóruns e Cartórios Eleitorais que funcionam no turno vespertino o horário de expediente será das 13 às 18 horas.
Parágrafo único. O registro de ponto poderá ser efetivado a partir de 60 (sessenta) minutos anteriores e até 60 (sessenta) minutos posteriores aos horários previstos nos incisos I, II e III.
Art. 2º A Coordenadoria de Imprensa e Comunicação Institucional (COIMC) e os Cartórios Eleitorais deverão dar ampla divulgação do disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data e assinatura certificadas pelo sistema.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR
Presidente
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Vice-Presidente
Corregedor Regional Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 1 de 10.01.2023, p. 3-4.