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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA CONJUNTA Nº 40/2022, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.

Disciplina o horário de expediente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão no período de 9 a 31 de janeiro de 2023.

A PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Tribunal,

 

CONSIDERANDO o contido no art. 5º da Portaria TSE nº 1.104, de 18 de novembro de 2022,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Fica estabelecido que, no período de 9 a 31 de janeiro de 2023, o expediente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão será cumprido da seguinte forma:

I - na Secretaria do Tribunal, Corregedoria Regional Eleitoral e  Fórum Eleitoral de São Luís o horário  de expediente será de segunda a quinta-feira, das 13 às 18 horas, e às sextas-feiras, das 8 às 13 horas;

II - nos Fóruns e Cartórios Eleitorais que funcionam no turno matutino o horário de expediente será das 8 às 13 horas; e

III - nos Fóruns e Cartórios Eleitorais que funcionam no turno vespertino o horário de expediente será das 13 às 18 horas.

Parágrafo único. O registro de ponto poderá ser efetivado a partir de 60 (sessenta) minutos anteriores e até 60 (sessenta) minutos posteriores aos horários previstos nos incisos I, II e III.

Art. 2º A Coordenadoria de Imprensa e Comunicação Institucional (COIMC) e os Cartórios Eleitorais deverão dar ampla divulgação do disposto nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data e assinatura certificadas pelo sistema.

 

 

 

Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR

                          Presidente

 

 

 

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

                         Vice-Presidente

                            Corregedor Regional Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 1 de 10.01.2023, p. 3-4.