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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA CONJUNTA Nº 14, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023.

Disciplina o funcionamento  do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão em regime de plantão, no período de 20 de dezembro de 2023 a 6 de janeiro de 2024.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Tribunal,

 

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 27 e 28 da Portaria TRE-MA nº 209, de 19 de abril de 2022;

 

CONSIDERANDO   a   necessidade   de   disciplinar   o   funcionamento   do   Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão durante o recesso forense a que alude o inciso I do art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966,

 

 

RESOLVE,

 

Art. 1º Estabelecer que, no período de 20 de dezembro de 2023 a 6 de janeiro de 2024, a Secretaria do Tribunal, Corregedoria Regional Eleitoral, Procuradoria Regional Eleitoral, Fórum e Cartórios Eleitorais de São Luís funcionarão em regime de plantão, de segunda a quinta-feira, das 13 às 18 horas, e, às sextas-feiras, das 8 às 13 horas.

§ 1º Os Fóruns Eleitorais, Cartórios Eleitorais e Postos de Atendimentos que adotam horário de funcionamento no turno matutino deverão cumprir o expediente de segunda a sexta-feira, das 8 às 13 horas.

§ 2º No dia 25 de dezembro de 2023 e 1º de janeiro de 2024 não haverá expediente,  salvo imperiosa necessidade de serviço, com a devida justificada do gestor ou gestora responsável pela unidade.

§ 3º O cumprimento do expediente deverá ser presencial, sendo obrigatório o registro de ponto com identificação biométrica.

§ 4º O registro de ponto poderá ser efetivado 15 (quinze) minutos antes ou depois dos horários de expediente estabelecidos neste artigo.

Art. 2º Havendo necessidade de serviço, os gestores e gestoras abaixo relacionados deverão encaminhar,  por meio de processo eletrônico, até o dia 11/12/2023, para análise prévia da Secretaria de Gestão de Pessoas, a justificativa fundamentada e a escala de servidores e servidoras que irão trabalhar, conforme modelo de formulário anexo, respeitando o menor quantitativo por unidade.

I – Diretor(a)-Geral, quando se tratar de unidades vinculadas à Diretoria Geral;

II – Assessor(a) Especial da Presidência, quando se tratar de unidades vinculadas à Presidência;

III – Assessor(a)-Chefe da Corregedoria Regional Eleitoral, quando se tratar de unidades vinculadas à Corregedoria;

IV - Secretário(a), quando se tratar de unidades vinculadas à respectiva Secretaria;

V – Auditor(a) Interno, quando se tratar de unidades vinculadas à Auditoria

VI – Assessor(a) de Membro(a), quando se tratar do respectivo Gabinete do Membro;

VII - Assessor(a) da Procuradoria Regional Eleitoral, quando se tratar da Procuradoria;

VIII - Assessor(a) da Ouvidoria Regional Eleitoral, quando se tratar da ORE; e

IX - Assessor(a) da Escola Judiciária Eleitoral, quando se tratar da EJE.

Parágrafo único. Após manifestação da Secetaria de Gestão de Pessoas, caberá aos gestores e gestoras especificados no art. 9º da Portaria TRE-MA nº 209/2022 providenciarem a solicitação de extensão de carga horária, para fins de liberação do ponto de servidores e servidoras escalados para o plantão.

Art. 3º As zonas eleitorais funcionarão em regime de plantão, observada a necessidade imperiosa do serviço e o limite diário de 01 (um) servidor ou servidora por cartório eleitoral, balcão de atendimento e posto de atendimento, cabendo ao(à) juiz(a) eleitoral informar, por meio de processo eletrônico, a escala de servidores e servidoras que irão trabalhar, devendo encaminhá-lo, até o dia 12/12/2023, para a Coordenadoria de Pessoal.

Parágrafo único. Para fins de liberação do ponto, deverá ser providenciada a solicitação de extensão de carga horária, nos termos do art. 9º da Portaria TRE-MA nº 209/2022.

Art. 4º As horas laboradas durante o recesso comporão o Cadastro Individual de Horas, com pertinente acréscimo legal, ficando o pagamento limitado a 05 (cinco) horas diárias, desde que haja disponibilidade orçamentária.

Art. 5º Respeitado o interesse do serviço, não ficará com falta o servidor ou servidora que se ausentar no(s) dia(s) de recesso, assim como não terá débito de horas quando cumprir jornada diária inferior a 05 (cinco) horas, devendo sempre comunicar previamente à chefia imediata.

Art. 6º Será de responsabilidade de gestores e gestoras o  controle da realização de serviço extraordinário e o cumprimento das atividades a serem desenvolvidas pelas unidades.

Art. 7º A Secretaria de Gestão de Pessoas deverá emitir relatório contendo a relação de servidores e servidoras que descumprirem as regras estabelecidas nesta Portaria, encaminhando-o para conhecimento da Diretoria Geral.

Art. 8º No período de 8 a 31 de janeiro de 2024, o expediente na Secretaria do Tribunal, Corregedoria Regional Eleitoral, Procuradoria Regional Eleitoral, Fórum e Cartórios Eleitorais de São Luís será cumprido de segunda a quinta-feira, das 13 às 18 horas, e, às sextas-feiras, das 8 às 13 horas.

Parágrafo único. Os Fóruns Eleitorais, Cartórios Eleitorais e Postos de Atendimentos que estão submetidos ao horário do turno matutino deverão cumprir o expediente de segunda a sexta-feira, das 8 às 13 horas.

Art. 9º As situações excepcionais deverão ser apreciadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 10 A Coordenadoria de Imprensa e Comunicação Institucional (COIMC) e os Cartórios Eleitorais deverão dar ampla divulgação do disposto nesta Portaria.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data e assinatura certificadas pelo sistema.

 

 

Desembargador​ JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

              Presidente

 

 

 

Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO
                        Vice-presidente/Corregedor

 

 

 

Timbre

PORTARIA CONJUNTA Nº 14/2023 TRE-MA/PR/DG/SGP/COPES

 

 

A N E X O

 

 

Senhor Secretário de Gestão de Pessoas,

 

Submeto à apreciação  de Vossa Senhoria as unidades que funcionarão em regime de plantão, bem como a escala de servidores(as) que irão trabalhar presencialmente durante o recesso, nos termos da Portaria Conjunta nº 14/2023.

UNIDADE

SERVIDOR(A)

DIA(S)

ATIVIDADES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

São Luís-MA, data e assinatura certificadas pelo sistema.

 

 

nome e cargo do(a) gestor(a)

 

 

 

 

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 216 de 06.12.2023, p.3-5