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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 14 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação por Coronavírus, causador da COVID-19, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. 

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Tribunal, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de prevenção e cuidado no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;

 

CONSIDERANDO o noticiado aumento no número de casos de Covid-19 no Estado do Maranhão;

 

CONSIDERANDO que a adoção de hábitos de higiene básicos aliados com a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação reduzem significativamente o potencial do contágio,

 

RESOLVEM

 

Art. 1º Dispor sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).

 

Art. 2º Nas dependências do TRE-MA, recomendar:

I - utilização de máscaras cobrindo boca e nariz;

II - higienização das mãos com água e sabão ou álcool em gel 70% (setenta por cento) com devida frequência;

III - ventilação natural sempre que possível nos ambientes;

IV - atualização da dose da vacina, se for o caso.

 

Art. 3º Recomendar, em caso de sintomas gripais, que o (a) servidor (a) ou magistrado (a) realize o teste rápido para COVID-19.

Parágrafo único. Testando positivo, deve comunicar ao Setor Médico para que sejam tomadas as devidas providências.

 

Art. 4º Os (As) gestores (as) dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus (suas) funcionários (as) quanto aos riscos do COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas de febre ou sintomas respiratórios, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.

Art. 5º A Secretaria de Administração e Finanças (SAF) providenciará, dentre outras medidas, o aumento da frequência de limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas.

 

Art. 6º Publique-se no Diário de Justiça Eletrônico – DJE e no site deste Tribunal, afixando-se ainda na parte externa das portas de todos os cartórios eleitorais.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data e assinatura certificadas pelo sistema.

 

 

Desembargador​ JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 49 de 01.04.2024, p.2-3.