Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA CONJUNTA Nº 15, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.
Altera a PORTARIA CONJUNTA Nº 12, DE 05 DE AGOSTO DE 2024, que regulamenta o plantão judicial nos Cartórios Eleitorais e na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para as Eleições Municipais de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme arts 29, XI e 30 VII e VIII do Regimento Interno
RESOLVEM
Art. 1º O art. 1º da Portaria Conjunta nº 12/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A partir do dia 15 de agosto de 2024, os cartórios eleitorais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados, observados os seguintes horários de funcionamento:
I – de 15/08/2024 a 18/10/2024: das 13h às 19h;
II – de 19/10/2024 a 19/12/2024: das 8h às 12h”
Art. 2º Fica acrescido ao art. 7º da Portaria Conjunta nº 12/2024, que trata exclusivamente do plantão na Secretaria do Tribunal, um § 3º, com a seguinte redação:
“§ 3º A realização do plantão de que trata o caput deste artigo passará a ser facultativa a partir do dia 19/10/2024, cabendo a deliberação aos setores descritos nos incisos I a VII, com base no interesse público”
Art. 3º Esta portaria conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
São Luís, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho
Presidente
Desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 246 de 16.10.2024, p. 1-2.