Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 19 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre o calendário de feriados do ano de 2024, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Tribunal,

R E S O L V E:

Art. 1o Fica instituído, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, o calendário de feriados para o ano de 2024, na forma do anexo desta Portaria.

Art. 2o Os Fóruns e Cartórios Eleitorais do interior do Estado deverão, em consonância com a Lei no. 9.093, de 12 de setembro de 1995, observar os feriados municipais, sendo obrigatório comunica-los por meio de processo eletrônico à Seção de Registro de Pessoal (SEREP), inclusive o envio da legislação que os instituírem.

Parágrafo único. Conforme a Lei no 9.093/1995, os municípios podem criar até 04 (quatro) datas alusivas a feriados religiosos, incluindo-se nestas a sexta-feira santa, bem como feriado civil relativo aos dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município.

Art. 3o Para efeito desta Portaria, considera-se ponto facultativo o dia útil em que os servidores e servidoras da Secretaria do Tribunal, da Corregedoria Regional Eleitoral, da Procuradoria Regional Eleitoral, dos Fóruns Eleitorais, Cartórios Eleitorais e Postos de Atendimento forem dispensados de cumprir o horário de expediente habitual.

Parágrafo único. Compete privativamente à Presidência do Tribunal dispor sobre a fixação de ponto facultativo, não sendo considerado aquele decretado pelo Poder Executivo na esfera Federal, Estadual e Municipal, bem como pelo Poder Judiciário Estadual.

Art. 4o Os feriados e pontos facultativos não poderão causar prejuízos à prestação dos serviços reputados essenciais, cabendo a gestores e gestoras informar a necessidade do funcionamento das respectivas áreas de competência.

Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, data e assinatura certificadas pelo sistema.

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

Presidente

Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO
Vice-presidente/Corregedor

A N E X O

CALENDÁRIO DE FERIADOS - 2024

MÊS/DATA

DIA DA SEMANA

MOTIVO

LEGISLAÇÃO

Janeiro

Segunda-feira

Confraternização Universal

Lei nº. 662/1949, redação dada pela Lei nº. 10.607/2002

Fevereiro

12

Segunda-feira

Carnaval

Lei nº. 5.010/1966, alterada pela Lei nº. 6.741/1979/Res. TSE nº. 18.154/1992

13

Terça-feira

Carnaval

Março

27

Quarta-feira

Semana Santa

Lei nº. 5.010/1966 - Res. TSE nº. 18.154/1992

28

Quinta-feira

Semana Santa

29

Sexta-feira

Semana Santa (Sexta-Feira da Paixão)

30

Sábado

Semana Santa

31

Domingo

Semana Santa (Páscoa)

Abril

21

Domingo

Dia de Tiradentes

Lei nº. 662/1949, redação dada pela Lei nº. 10.607/2002

Maio

1

Quarta-feira

Dia do Trabalho

Lei no. 662/1949, redação dada pela Lei no.10.607/2002

Julho

28

Domingo

Adesão do Maranhão à
Independência

Lei Estadual no. 2457/1964, alterada pela Lei no. 10.520/2016

Agosto

11

Domingo

Dia da Instituição dos
Cursos Jurídicos no
Brasil/Dia do Advogado

Lei no. 5.010/1966, alterada pela Lei no. 6.741/1979/Res. TSE no. 18.154/1992

Setembro

7

Sábado

Dia da Independência do Brasil

Lei nº. 662/1949, redação dada pela Lei nº. 10.607/2002

Outubro

12

Sábado

Nossa Senhora Aparecida

Lei nº. 6.802/1980

Novembro

1

Sexta-feira

Dia de Todos os Santos

Lei nº. 5.010/1966, alterada pela Lei nº. 6.741/1979/Res. TSE nº. 18.154/1992

2

Sábado

Dia de Finados

Lei nº. 5.010/1966, alterada pela Lei nº. 6.741/1979/Res. TSE nº. 18.154/1992/Lei nº. 662/1949, redação dada pela Lei nº. 10.607/2002

15

Sexta-feira

Proclamação da República

Lei nº. 662/1949, redação dada pela Lei nº. 10.607/2002

20

Quarta-feira

Dia Nacional de Zumbi e
da Consciência Negra

Lei no 14.759/2023

Dezembro

8

Domingo

Dia da Justiça/Nossa Senhora da Conceição

Lei nº. 5.010/1966, alterada pela Lei nº. 6.741/1979/Res. TSE nº. 18.154/1992/Lei nº. 9093/1995/ Decreto-Lei nº 8.292/1945

25

Quarta-Feira

Natal

Lei nº. 662/1949, redação dada pela Lei nº. 10.607/2002

Obs.1: Além dos feriados mencionados no calendário acima, não haverá expediente no TRE-MA no período compreendido entre os dias 20/12/2024 e 06/01/2025, inclusive, haja vista o disposto na Lei no. 5.010/1966, devendo o funcionamento do Tribunal durante esse período ser realizado em regime de plantão.


Obs.2: Nos dias 29 de junho e 08 de setembro de 2024, datas alusivas à comemoração de São Pedro e Natividade de Nossa Senhora, respectivamente, conforme estabelece a Lei Municipal no. 3.432/1996, por ser feriado municipal na cidade de São Luís, não haverá expediente na Secretaria do Tribunal, na Corregedoria Regional Eleitoral, Procuradoria Regional Eleitoral e Fórum Eleitoral da Capital.

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 7 de 24.01.2024, p.3-5