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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA CONJUNTA Nº 9, DE 22 DE MAIO DE 2024.

Estabelece regras para restringir o quantitativo de impressoras nas unidades da Secretaria e da Corregedoria no intuito de promover a racionalização do uso de papéis nas zonas eleitorais.

O PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORALno uso de suas atribuições, conforme os arts. 29, XXXVII , e 30, VII, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 170, inciso VI, e 225 da Constituição Federal de 1988, que tratam da defesa do meio ambiente;

CONSIDERANDO a Resolução nº 201/2015, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e a implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS);

CONSIDERANDO a Resolução nº 23.474/2016, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos Tribunais Eleitorais e a implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral (PLS-JE);

CONSIDERANDO o Plano de Logística Sustentável deste Tribunal;

CONSIDERANDO a Portaria TRE nº. 1391/2021, que regulamenta o uso de copos descartáveis e dispõe sobre a racionalização do uso de papéis para impressão na Justiça Eleitoral de Maranhão;

CONSIDERANDO que as práticas cartorárias são executadas, em sua maioria, em sistemas eletrônicos com assinatura digital sem a necessidade de impressão física do papel e sendo necessário racionalizar o seu uso com o objetivo de mitigar os impactos ambientais e econômicos.

RESOLVE: 

Art. 1º Restringir o quantitativo de impressoras nas unidades da Secretaria, Depósito de Urnas e Corregedoria no intuito de promover a racionalização do uso de papéis nas zonas eleitorais.

Art. 2º Em cada Unidade da Secretaria, Depósito de Urnas e Corregedoria haverá somente o quantitativo conforme anexo I.

§1º. A autoridade da SGP, SJU, SAF, STIC, CRE, DG, PRESIDÊNCIA, PLENO e PRE maior tem a discricionariedade de remanejar as impressoras de setor para setor, desde que não ultrapasse o quantitativo total estabelecido no anexo I.

Art.3º Quanto a novas solicitações que impactem em aumento do quantitativo total, devem observados os procedimentos da Instrução Normativa Nº 5, de 24 Janeiro de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em 22 de maio de 2024.

 

 

Desembargador JOSÉ GONÇALO de Sousa Filho

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

 

 

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Vice-presidente e Corregedor Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

 

ANEXO I

QUANTITATIVO DE IMPRESSORAS

SECRETARIA/CRE/DEPÓSITO DE URNAS

 
SGP
COPES 51925 1
GABCODES/SECAP/SEFOT 54.828 1
GABSGP 42775 1
SEAPE 51.929 1
SECIP E SEREP 42805 1
SEGEB 36.889 1
SEINF 45701 1
SEPAG 45713 1
SESAQ 46.571; 46.839; 54.927 3
TOTAL 11
 
SAF
GABSAF 45699 1
SECOA 42800 1
SECON 46859 1
SEGAL 46597, 42767 2
SEGEP 54879 1
SEGET 53.246 1
SELIC 42801 1
SEMAP/SENAR 45.700 1
SEPEF 46572 1
SESEG 46.877 1
TOTAL 11
 
SJU
GABSJD 54776 1
SEACO 42802 1
SEDAP 56.469 e 46.813 2
SEDIS 42803 1
SEDOC 45706 1
SEPEX 42780, 45709, 54714 3
SEPTO 54.786 1
TOTAL 10
 
STIC
SEADU 54901 (DEP. DE URNAS) 1
SEASE 54806 (5° ANDAR) 1
SEMDU 53249 (DEP. DE URNAS) 1
STIC 54.724 e 54.891 (4° ANDAR) 2
TOTAL 5
 
CRE
AJCRE 42.804 1
ASCRE 45.703 1
COJUC/SEICO 45712 1
GABCOGEO/COGEO/SERSE/SEORE 53.244 1
TOTAL 4
 
DG
GABDG 54.717 1
COGEM 42797 1
TOTAL 2
 
PRESIDÊNCIA
AI 42799 1
ASCER 42.762 1
ASCIN 46868 1
ASEPA 51935 1
ASESP 53256 1
ASGEL 46865 1
ASPEJ 42.781 1
COIMC 42776 1
SEART 46832 1
GP 46.835 1
NSA 54.875 1
SACOC 54.848 1
SESEI 46817 1
TOTAL 13
 
PLENO
GM-1 42.769 1
GM-2 42.771 1
GM-3 45.702 1
GM-4 42789 1
GM-5 51930 1
ORE 54723 1
EJE 46.857 1
TOTAL 7
 
PROCURADORIA
PRE 46.844 1
TOTAL 1
 
AUDITÓRIOS 1° ANDAR
Auditório 1° andar 46632 1
Auditório 5° andar A instalar 1
TOTAL 2
     
SOMA SECRETARIA E DEPÓSITO DE URNAS 66

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 89 de 29.05.2024, p.6-9.