
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA CONJUNTA Nº 132, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.
Instaura Procedimento Preliminar de Averiguação para apurar fato noticiado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO, e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, no uso das atribuições que lhes são conferidas, respectivamente, pelo art. 29, LVII, e pelo art. 30, VII e XVI do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o disposto no art. 143 da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
RESOLVEM:
Art. 1º INSTAURAR Procedimento Preliminar de Averiguação para apurar o fato noticiado no Processo SEI nº. 0019632-72.2024.6.27.8000.
Art. 2º DESIGNAR os servidores Mariana Herculana Anjos Destro, Técnica Judiciária, matrícula 3099772; Ciane Silva Costa de Sousa, Analista Judiciária, matrícula 3099834; Liliane Lopes Melo, Analista Judiciária, matrícula 3099721; Paulo André Araújo Rayol, Técnico Judiciário, matrícula 30990545, e Moisés Silva da Silva, Analista Judiciário, matrícula 30990538, para atuarem no presente processo, respectivamente, como Presidente, Secretária, Membra Titular, Primeiro Suplente e Segundo Suplente.
Art. 3º Em caso de afastamento de quaisquer dos membros titulares, a função vacante será exercida pelo servidor da função subsequente, obedecida a ordem do artigo anterior.
Art. 4º ESTABELECER, o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período, se comprovada a sua necessidade
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certificada pelo sistema.
Des. JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO
Des. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 2 de 17.01.2025, p. 2-3.