Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA CONJUNTA Nº 5, DE 12 DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre a implementação definitiva do sistema de cobrança “tarifa branca” para os serviços de fornecimento de energia elétrica nas zonas eleitorais do interior do Estado do Maranhão, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão – TRE/MA, e dá outras providências.

O PRESIDENTE E A CORREGEDORA E VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos incisos VIII e IX do art. 29 e inciso VII do art. 30 da Resolução nº 9.850, de 8 de julho de 2021;

CONSIDERANDO a Portaria nº 817/2022, que instituiu a Comissão Interna para estudos de viabilidade da implantação do sistema de cobrança “tarifa branca” no âmbito deste Tribunal – CITB;

CONSIDERANDO o Plano de Trabalho da Comissão, aprovado na reunião de 03 de outubro de 2023, que previa etapas de análise, implementação e monitoramento da tarifa branca em zonas eleitorais selecionadas e

CONSIDERANDO a viabilidade técnica comprovada pelos resultados positivos apresentados no relatório da Seção de Serviços Gerais – SESEG, referente ao projeto já implantado.

RESOLVEM:

Art. 1º Determinar a implantação definitiva do sistema de cobrança “tarifa branca” nas zonas eleitorais do interior do Estado do Maranhão que funcionem exclusivamente no horário das 8h às 14h, desde que não possuam contrato de energia elétrica por demanda nem estejam conectadas a sistemas próprios de geração de energia por meio de usinas fotovoltaicas.

Art. 2º O período de implantação e utilização do sistema “tarifa branca” será de janeiro do ano não eleitoral até junho do ano eleitoral, sendo a aplicação suspensa nos meses correspondentes ao período eleitoral, em razão da necessidade de funcionamento em horários estendidos e aumento do consumo energético.

§ 1º A suspensão mencionada no caput deverá ser providenciada pela Seção de Serviços Gerais – SESEG, que ficará responsável por formalizar, até 30 (trinta) dias antes do início do mês de julho do ano eleitoral, o pedido de retorno ao sistema convencional junto à concessionária local.

§ 2º Encerrado o período eleitoral, caberá à SESEG promover a solicitação de retorno em à modalidade de tarifa branca, conforme os critérios estabelecidos nesta Portaria.

Art. 3º A SESEG será responsável pela supervisão do cumprimento desta Portaria, bem como pelo acompanhamento dos impactos orçamentários decorrentes da aplicação do sistema e pela elaboração de relatórios comparativos de consumo sempre que solicitado.

Art. 4º A Assistência de Gestão à Sustentabilidade elaborará, com a assistência da Seção de Manutenção de Equipamentos - SEMEQ, da SESEG e da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC, orientações técnicas às zonas eleitorais quanto ao uso racional da energia durante a vigência da tarifa branca.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certificada pelo sistema.

 

 

Desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira
Presidente do Tribunal Eleitoral do Maranhão

 

Desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza
Corregedora e Vice-Presidente do Tribunal Eleitoral do Maranhão

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 76 de 15.05.2025, p. 3.

ícone mapa

Sede: Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, São Luís - MA, CEP: 65.010-917

Fórum eleitoral da capital: Av. Senador Vitorino Freire, s/n,  Madre Deus, São Luís - MA, CEP: 65.025-015.

Ícone Protocolo Administrativo

Sede: (98)2107-8888
Protocolo: (98)2107-8668 (13h - 19h)
Fax: (98)2107-8801
Fórum eleitoral da capital: (98)2107-8605
Ouvidoria: 0800-098-5000 (8h - 18h)

CNPJ: 05.962.421/0001-17

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Sede: segunda à quinta-feira das 13h às 19h, e na sexta-feira das 8h às 14h
Zonas eleitorais: Consulte os horários de funcionamento das zonas eleitorais

Acesso rápido