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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA CRE Nº. 110/2019, DE 24 DE JANEIRO DE 2019.

Instaurar Sindicância contraditória para apurar o fato noticiado nos autos do Processo Administrativo Digital nº.562/2019 e apresentar parecer sobre a possível imputação de responsabilidade funcional.

O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VIII e XVIII, do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o disposto no art. 143 da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

RESOLVE:

Art. 1º. INSTAURAR Sindicância contraditória para apurar o fato noticiado nos autos do Processo Administrativo Digital nº.562/2019 e apresentar parecer sobre a possível imputação de responsabilidade funcional.

Art. 2º. DESIGNAR os servidores IGOR THADEU SANTANA MACIEL, Analista Judiciário, matrícula nº. 30990214, FENELON CASTELO BRANCO BARROS NUNES, Analista Judiciário, matrícula nº. 30990233, ALLANA MACHADO PRAZERES COSTA, Analista Judiciário, matrícula nº. 30990297 e BETHÂNIA BELCHIOR COSTA, Analista Judiciário, matrícula nº. 30990471, para constituírem a comissão e atuarem, respectivamente, como presidente, membro titular, secretária e membro suplente.

Art. 3º. ESTABELECER, o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período se comprovada a sua necessidade.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 24 de janeiro de 2019.

Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 30, de 19.02.2019, p. 2.