Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº. 212, DE 18 DE MARÇO DE 2019.
Prorrogar, por mais trinta dias, o prazo de conclusão da sindicância referente ao PAD nº. 563/2019.
O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VIII e XVIII, do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o disposto no art. 143 da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR, por mais trinta dias, o prazo de conclusão da sindicância referente ao PAD nº. 563/2019, diante da proximidade do término do prazo estabelecido na Portaria nº. 109/2019.
Os efeitos desta portaria aplicam-se a contar de 17.03.2019.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 18 de março de 2019.
Desembargador TYRONE JOSÉ SILVA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 49, de 21.03.2019, p. 4.