Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 109/2020-CRE, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.

Cessar  os efeitos, a partir de 06/02/2020, da Portaria nº 914/2019-CRE, que Designou o magistrado Francisco Eduardo Girão Braga, Juiz de Direito da comarca de Tutóia, para responder pela 40ª Zona Eleitoral, com sede no município de Tutóia, no período de 13/12/2019 até ulterior deliberação, em virtude da referida Jurisdição encontrar-se vaga, conforme a Portaria nº 5599/2019-CGJ/MA.

O Corregedor Regional Eleitoral do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base na Resolução nº 3734, de 25/04/2002, deste TRE-MA,

RESOLVE:

CESSAR OS EFEITOS, a partir de 06/02/2020, da Portaria nº 914/2019-CRE, que DESIGNOU o magistrado FRANCISCO EDUARDO GIRÃO BRAGA, Juiz de Direito da comarca de Tutóia, para responder pela 40ª Zona Eleitoral, com sede no município de TUTÓIA, no período de 13/12/2019 até ulterior deliberação, em virtude da referida Jurisdição encontrar-se vaga, conforme a Portaria nº 5599/2019-CGJ/MA.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, em 10/02/2020.


Desembargador TYRONE JOSÉ SILVA
Vice-presidente e corregedor regional eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 22, de 10.02.2020, p.  5.