Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº. 168 /2020, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020.

Disciplina a concessão de diárias para a instalação de Postos de Atendimento Biométrico no período que antecede o fechamento do cadastro nacional de eleitores em 2020.

Disciplina a concessão de diárias para a instalação de Postos de Atendimento Biométrico no período que antecede o fechamento do cadastro nacional de eleitores em 2020.

O Desembargador Tyrone José Silva, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do artigo 2º, II, da Resolução TSE nº 23.422/2014, que prevê a instalação de postos de atendimento ao eleitor nas proximidades de núcleos populacionais, como medida para otimizar os trabalhos cartorários;

CONSIDERANDO os termos da Resolução TRE-MA nº 9.177/2017, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;

CONSIDERANDO as restrições orçamentárias conferidas a este Tribunal, que impõem a racionalização dos recursos públicos destinados ao pleito de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que a concessão de diárias para a instalação de postos de atendimento biométrico, no período que antecede o fechamento do cadastro nacional de eleitores de 2020, será realizada, prioritariamente, para atender os municípios-termos de Zonas Eleitorais.

Art. 2º Para a concessão das referidas diárias, serão priorizados:

I- municípios-termos que realizaram revisão biométrica no ciclo 2019/2020;
II- municípios-termos que já tenham maior número de eleitores a regularizar;
II- municípios-termos que obtiveram menor percentual de eleitores recadastrados;
III municípios-termos com eleitorado abaixo de 65% da população;
IV - localidades de difícil acesso, assim consideradas por este Tribunal e homologadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 3º Em todos os casos, a concessão de diárias para a instalação de postos de atendimento biométrico dependerá da análise
de viabilidade técnica e de disponibilidade orçamentária.

Art. 4º As situações não previstas neste ato serão resolvidas pelo Corregedor Regional Eleitoral.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, em 14 de fevereiro de 2020.

Desembargador TYRONE JOSÉ SILVA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 29, de 19.02.2020, p. 4 e 5.