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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 10/2025 TRE-MA/CRE, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.

Determina a realização de inspeção, na modalidade presencial, das 08h às 18h, nas 24ª, 42ª, 50ª, 68ª e 73ª zonas eleitorais.

A CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 10º da Res. TSE 23.742/2024, e em atenção ao disposto no art. 17 do Provimento CGE 02/2023,

CONSIDERANDO a necessidade de aferir a regularidade das atividades e de aprimorar o funcionamento dos juízos eleitorais,

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a realização de inspeção, na modalidade presencial, das 08h às 18h, nas 24ª, 42ª, 50ª, 68ª e 73ª zonas eleitorais, conforme cronograma abaixo:

15/09 - 24ª Zona Eleitoral de Brejo

16/09 - 42ª Zona Eleitoral de Chapadinha

17/09 - 73ª Zona Eleitoral de Urbano Santos

18/09 - 50ª Zona Eleitoral de Vargem Grande

19/09 - 68ª Zona Eleitoral de Cantanhede

Art. 2º. Designar a Magistrada JOSEANE DE JESUS CORRÊA BEZERRA, juíza auxiliar da Corregedoria, matrícula 026955, e os servidores Hebert Pinheiro Leite, matrícula 309981, Anderson Giovanne Ribeiro Lebre do Nascimento, matrícula 30990109, Jorge Alfredo Quadros Costa, matrícula 3099687, e Marinalva Carvalho Alencar, matrícula 309997, para comporem a comissão que realizará os trabalhos inspecionais.

  • 1º. A Magistrada JOSEANE DE JESUS CORRÊA presidirá os trabalhos e o servidor Hebert Pinheiro Leite atuará como secretário dos procedimentos.
  • 2º. A equipe designada para realização dos trabalhos de inspeção observará as determinações do art. 8º do Provimento CGE nº 2 de 2024 para formalização do procedimento.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Luís/MA, data e assinatura eletrônicas.

 

Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA

Vice-presidente e Corregedora do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 158 de 11.09.2025, p. 3-4.

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