
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 10/2025 TRE-MA/CRE, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
Determina a realização de inspeção, na modalidade presencial, das 08h às 18h, nas 24ª, 42ª, 50ª, 68ª e 73ª zonas eleitorais.
A CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 10º da Res. TSE 23.742/2024, e em atenção ao disposto no art. 17 do Provimento CGE 02/2023,
CONSIDERANDO a necessidade de aferir a regularidade das atividades e de aprimorar o funcionamento dos juízos eleitorais,
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a realização de inspeção, na modalidade presencial, das 08h às 18h, nas 24ª, 42ª, 50ª, 68ª e 73ª zonas eleitorais, conforme cronograma abaixo:
15/09 - 24ª Zona Eleitoral de Brejo
16/09 - 42ª Zona Eleitoral de Chapadinha
17/09 - 73ª Zona Eleitoral de Urbano Santos
18/09 - 50ª Zona Eleitoral de Vargem Grande
19/09 - 68ª Zona Eleitoral de Cantanhede
Art. 2º. Designar a Magistrada JOSEANE DE JESUS CORRÊA BEZERRA, juíza auxiliar da Corregedoria, matrícula 026955, e os servidores Hebert Pinheiro Leite, matrícula 309981, Anderson Giovanne Ribeiro Lebre do Nascimento, matrícula 30990109, Jorge Alfredo Quadros Costa, matrícula 3099687, e Marinalva Carvalho Alencar, matrícula 309997, para comporem a comissão que realizará os trabalhos inspecionais.
- 1º. A Magistrada JOSEANE DE JESUS CORRÊA presidirá os trabalhos e o servidor Hebert Pinheiro Leite atuará como secretário dos procedimentos.
- 2º. A equipe designada para realização dos trabalhos de inspeção observará as determinações do art. 8º do Provimento CGE nº 2 de 2024 para formalização do procedimento.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Luís/MA, data e assinatura eletrônicas.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA
Vice-presidente e Corregedora do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 158 de 11.09.2025, p. 3-4.