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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 13/2025 TRE-MA/CRE, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.

Determina realização de inspeção, na modalidade presencial, das 08h às 18h, nas 60ª, 81ª e 108ª zonas eleitorais. Designa Magistrada, juíza auxiliar da Corregedoria, e servidores para comporem a comissão que realizará os trabalhos inspecionais.

A CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 10º da Res. TSE 23.742/2024, e em atenção ao disposto no art. 17 do Provimento CGE 02/2023,

CONSIDERANDO a necessidade de aferir a regularidade das atividades e de aprimorar o funcionamento dos juízos eleitorais,

 

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a realização de inspeção, na modalidade presencial, das 08h às 18h, nas 60ª, 81ª e 108ª zonas eleitorais, conforme cronograma abaixo:

21/10 - 81ª Zona Eleitoral de Matões

22/10 - 108ª Zona Eleitoral de Gov. Eugênio Barros

23/10 - 60ª Zona Eleitoral de São Domingos do Maranhão

Art. 2º. Designar a Magistrada JOSEANE DE JESUS CORRÊA BEZERRA, juíza auxiliar da Corregedoria, matrícula 026955, e os servidores Anderson Giovanne Ribeiro Lebre do Nascimento, matrícula 30990109, Jorge Alfredo Quadros Costa, matrícula 3099687, e Roberto Magno Aguiar Frazão, matrícula 3099657, para comporem a comissão que realizará os trabalhos inspecionais.

  • 1º. A magistrada JOSEANE DE JESUS CORRÊA presidirá os trabalhos e o servidor Anderson Giovanne Ribeiro Lebre do Nascimento atuará como secretário dos procedimentos.
  • 2º. A equipe designada para realização dos trabalhos de inspeção observará as determinações do art. 8º do Provimento CGE nº 2 de 2024 para formalização do procedimento.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Luís/MA, data e assinatura eletrônicas.

 

Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA

Vice-presidente e Corregedora do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 182 de 15.10.2025, p. 15.

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