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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 15/2025 TRE-MA/CRE, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.

Determina a realização de inspeção, na modalidade presencial, das 08h às 18h, nas 49ª, 74ª e 102ª zonas eleitorais.

O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, Desembargador SEBASTIÃO LIMA BONFIM, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 10º, I, da Res. TSE 23.742/2024, e em atenção ao disposto no art. 17 do Provimento CGE 02/2023,

 

CONSIDERANDO a necessidade de aferir a regularidade das atividades e de aprimorar o funcionamento dos juízos eleitorais,

 

 

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a realização de inspeção, na modalidade presencial, das 08h às 18h, nas 49ª, 74ª e 102ª zonas eleitorais, conforme cronograma abaixo:

17/11 - 74ª Zona Eleitoral de Lago da Pedra

18/11 - 102ª Zona Eleitoral de Paulo Ramos

19/11 - 49ª Zona Eleitoral de Vitorino Freire

Art. 2º. Designar a Magistrada JOSEANE DE JESUS CORRÊA BEZERRA, juíza auxiliar da Corregedoria, matrícula 026955, e os servidores Anderson Giovanne Ribeiro Lebre do Nascimento, matrícula 30990109, Silvana Sousa Pereira, matrícula 30990567, e Hebert Pinheiro Leite, matrícula 309981, para comporem a comissão que realizará os trabalhos inspecionais.

§ 1º. A magistrada JOSEANE DE JESUS CORRÊA presidirá os trabalhos e o servidor Hebert Pinheiro Leite atuará como secretário dos procedimentos.

§ 2º. A equipe designada para realização dos trabalhos de inspeção observará as determinações do art. 8º do Provimento CGE nº 2 de 2024 para formalização do procedimento.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Luís/MA, data e assinatura eletrônicas.

 

Desembargador SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral Substituto

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 201 de 12.11.2025, p. 13-14.

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