
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 16/2025 TRE-MA/CRE, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Determina a realização de inspeção, na modalidade presencial, das 08h às 18h, nas 60ª, 81ª e 108ª zonas eleitorais. Designa Magistrada, juíza auxiliar da Corregedoria, e servidores para comporem a comissão que realizará os trabalhos inspecionais.
O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, Desembargador SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 10º, I, da Res. TSE 23.742/2024, e em atenção ao disposto no art. 17 do Provimento CGE 02/2023,
CONSIDERANDO a necessidade de aferir a regularidade das atividades e de aprimorar o funcionamento dos juízos eleitorais,
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a realização de inspeção, na modalidade presencial, das 08h às 18h, nas 60ª, 81ª e 108ª zonas eleitorais, conforme cronograma abaixo:
24/11 - 81ª Zona Eleitoral de Matões
25/11 - 108ª Zona Eleitoral de Gov. Eugênio Barros
26/11 - 60ª Zona Eleitoral de São Domingos do Maranhão
Art. 2º. Designar a Magistrada JOSEANE DE JESUS CORRÊA BEZERRA, juíza auxiliar da Corregedoria, matrícula 026955, e os servidores Anderson Giovanne Ribeiro Lebre do Nascimento, matrícula 30990109, Silvana Sousa Pereira, matrícula 30990567, Jorge Alfredo Quadros Costa, matrícula 3099687, Lucélia da Rocha Souza Borges, matrícula 3099735, e Hebert Pinheiro Leite, matrícula 309981, para comporem a comissão que realizará os trabalhos inspecionais.
- 1º. A magistrada JOSEANE DE JESUS CORRÊA presidirá os trabalhos e o servidor Hebert Pinheiro Leite atuará como secretário dos procedimentos.
- 2º. A equipe designada para realização dos trabalhos de inspeção observará as determinações do art. 8º do Provimento CGE nº 2 de 2024 para formalização do procedimento.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e torna sem efeito a portaria 13/2025 TRE-MA/CRE.
São Luís/MA, data e assinatura eletrônicas.
Desembargador SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral Substituto
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 207 de 21.11.2025, p. 2.


