
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 18/2025 TRE-MA/CRE, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
Regulamenta a escala de revezamento dos juízes eleitorais de garantias no ano de 2026, nos dias em que não houver expediente forense, nas zonas eleitorais fora do período eleitoral.
A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 30, incisos VII e VIII do Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução nº 23.740/2024 do TSE, que determina a instalação dos juízes eleitorais das garantias por meio da criação de Núcleos Eleitorais das Garantias;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, § 1º da Resolução nº 10.287/2024 deste Tribunal e a necessidade de garantir a atuação do juiz eleitoral das garantias durante os dias em que não houver expediente forense nas zonas eleitorais fora do período eleitoral.
R E S O L V E:
Art. 1° Regulamentar o funcionamento em regime de plantão judiciário do Juiz Eleitoral das Garantias no âmbito do Estado do Maranhão no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Os plantões judiciários dos juízes eleitorais das garantias destinam-se a atender demandas revestidas de caráter urgente e abrangerão os sábados, domingos e feriados, destinando-se exclusivamente a:
I - pedidos de habeas corpus em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;
II - audiências de custódia decorrentes das comunicações de prisão em flagrante e os respectivos pedidos de concessão de liberdade provisória;
III - representações da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária, em caso de justificada urgência;
IV - pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência.
Art. 3º O plantão obedecerá à escala de rodízio, anexa a esta Portaria, dele participando todos os Juízes Eleitorais das Garantias previstos no anexo da Resolução TRE-MA nº 10.287/2024.
§ 1º Na hipótese de as demandas referidas no art. 2º ocorrerem na jurisdição de uma zona eleitoral cujo juiz ou juíza esteja de plantão, atuará como Juiz das Garantias, o magistrado ou a magistrada da Zona Eleitoral subsequente, conforme ordem numérica.
§ 2º A escala e suas eventuais alterações serão comunicadas também ao Ministério Público Eleitoral, à Defensoria Pública da União, bem como às polícias civil e federal.
Art. 4º Os atos do plantão poderão ser realizados remotamente, inclusive a audiência de custódia, desde que devidamente justificada e garantida a incolumidade física e psicológica do custodiado.
Art. 5º Nos finais de semana e feriados, os juízos eleitorais deverão instituir na zona eleitoral o responsável pelo plantão, com regime de sobreaviso aos servidores no horário das 12 às 18 horas.
§ 1º Considera-se sobreaviso a permanência do servidor em sua residência ou em outro local onde se permita o pronto atendimento, devendo permanecer acessível durante todo o período para o qual foi designado.
§ 2º As zonas eleitorais que deliberarem pela instituição do regime de sobreaviso, deverão elaborar sua escala de servidores e encaminhá-la previamente à Secretaria de Gestão de Pessoas e para Central de TI para fins de ciência e cadastro no Sistema PJe no perfil "MA/CARTÓRIO/SERVIDOR".
§ 3º A escala de sobreaviso deverá observar o limite de 1 (um) servidor por dia de plantão.
§ 4º O servidor ou a a servidora em regime de sobreaviso deverá informar os meios de comunicação pelos quais poderá ser convocado(a) de forma imediata para o serviço.
§ 5º O servidor ou a servidora deverá alertar previamente a chefia imediata sobre qualquer alteração, falha, defeito ou outro impedimento nos meios de comunicação informados e disponibilizar meio alternativo e viável de contato imediato.
§ 6º Para cada dia em que permanecer de sobreaviso nos termos do caput, e independentemente da efetiva convocação para atuar junto à zona eleitoral, o servidor terá direito a 1 (um) dia de folga compensatória.
§ 7º Caso o servidor ou servidora em regime de sobreaviso seja convocado para o trabalho presencial, será cessado o sobreaviso, devendo ser efetuada a tentativa de registro de ponto para fins de consignação no cadastro individual de horas, conforme disciplinamento da matéria no âmbito deste Tribunal, sem prejuízo da concessão de 1 (um) dia de folga compensatória.
§ 8º A remuneração das horas extras destinadas ao cadastro individual de horas dependerá de disponibilidade orçamentária.
§ 9º O servidor que estiver escalado para o regime de sobreaviso deverá atender prontamente ao chamado do juízo, com a tolerância de, no máximo, 30 (trinta) minutos.
§ 10 Os afastamentos legais que impeçam o cumprimento da escala de plantão deverão ser comunicados à Corregedoria com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria do Tribunal, nos termos de suas respectivas atribuições.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
São Luís - MA, datado e assinado eletronicamente.
Desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza
Corregedora Regional Eleitoral do Maranhão
ANEXO ESCALA DE PLANTÃO ANO 2026
PERÍODO |
JUÍZO DESIGNADO |
1º e 2 de janeiro |
55ª Zona Eleitoral |
3 e 4 de janeiro |
56ª Zona Eleitoral |
5 e 6 de janeiro |
57ª Zona Eleitoral |
10 e 11 de janeiro |
58ª Zona Eleitoral |
17 e 18 de janeiro |
60ª Zona Eleitoral |
24 e 25 de janeiro |
61ª Zona Eleitoral |
31 de janeiro e 1º de fevereiro |
62ª Zona Eleitoral |
07 e 08 de fevereiro |
63ª Zona Eleitoral |
14 e 15 de fevereiro |
64ª Zona Eleitoral |
16 e 17 de fevereiro |
65ª Zona Eleitoral |
21 e 22 de fevereiro |
66ª Zona Eleitoral |
28 de fevereiro e 1º de março |
67ª Zona Eleitoral |
07 e 08 de março |
68ª Zona Eleitoral |
14 e 15 de março |
69ª Zona Eleitoral |
21 e 22 de março |
70ª Zona Eleitoral |
28 e 29 de março |
71ª Zona Eleitoral |
1º e 02 de abril |
72ª Zona Eleitoral |
03 e 04 de abril |
73ª Zona Eleitoral |
05 e 21 de abril |
74ª Zona Eleitoral |
11 e 12 de abril |
75ª Zona Eleitoral |
18 e 19 de abril |
76ª Zona Eleitoral |
25 e 26 de abril |
77ª Zona Eleitoral |
1º de maio e 04 de junho |
78ª Zona Eleitoral |
02 e 03 de maio |
79ª Zona Eleitoral |
09 e 10 de maio |
80ª Zona Eleitoral |
16 e 17 de maio |
81ª Zona Eleitoral |
23 e 24 de maio |
82ª Zona Eleitoral |
30 e 31 de maio |
83ª Zona Eleitoral |
06 e 07 de junho |
84ª Zona Eleitoral |
13 e 14 de junho |
86ª Zona Eleitoral |
20 e 21 de junho |
87ª Zona Eleitoral |
27 e 28 de junho |
89ª Zona Eleitoral |
29 de junho e 11 de agosto |
92ª Zona Eleitoral |
04 e 05 de julho |
93ª Zona Eleitoral |
11 e 12 de julho |
95ª Zona Eleitoral |
18 e 19 de julho |
96ª Zona Eleitoral |
25 e 26 de julho |
97ª Zona Eleitoral |
1º e 02 de agosto |
98ª Zona Eleitoral |
08 e 09 de agosto |
99ª Zona Eleitoral |
20 e 21 de dezembro |
100ª Zona Eleitoral |
22 e 23 de dezembro |
101ª Zona Eleitoral |
24 e 25 de dezembro |
102ª Zona Eleitoral |
26 e 27 de dezembro |
103ª Zona Eleitoral |
28 e 29 de dezembro |
104ª Zona Eleitoral |
30 e 31 de dezembro |
105ª Zona Eleitoral |
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 1 de 21.01.2026, p. 3-5.


