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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 18/2025 TRE-MA/CRE, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

Regulamenta a escala de revezamento dos juízes eleitorais de garantias no ano de 2026, nos dias em que não houver expediente forense, nas zonas eleitorais fora do período eleitoral.

A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 30, incisos VII e VIII do Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução nº 23.740/2024 do TSE, que determina a instalação dos juízes eleitorais das garantias por meio da criação de Núcleos Eleitorais das Garantias;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, § 1º da Resolução nº 10.287/2024 deste Tribunal e a necessidade de garantir a atuação do juiz eleitoral das garantias durante os dias em que não houver expediente forense nas zonas eleitorais fora do período eleitoral.

R E S O L V E:

Art. 1° Regulamentar o funcionamento em regime de plantão judiciário do Juiz Eleitoral das Garantias no âmbito do Estado do Maranhão no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2026.

Art. 2º Os plantões judiciários dos juízes eleitorais das garantias destinam-se a atender demandas revestidas de caráter urgente e abrangerão os sábados, domingos e feriados, destinando-se exclusivamente a:

I - pedidos de habeas corpus em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;

II - audiências de custódia decorrentes das comunicações de prisão em flagrante e os respectivos pedidos de concessão de liberdade provisória;

III - representações da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária, em caso de justificada urgência;

IV - pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência.

Art. 3º O plantão obedecerá à escala de rodízio, anexa a esta Portaria, dele participando todos os Juízes Eleitorais das Garantias previstos no anexo da Resolução TRE-MA nº 10.287/2024.

§ 1º Na hipótese de as demandas referidas no art. 2º ocorrerem na jurisdição de uma zona eleitoral cujo juiz ou juíza esteja de plantão, atuará como Juiz das Garantias, o magistrado ou a magistrada da Zona Eleitoral subsequente, conforme ordem numérica.

§ 2º A escala e suas eventuais alterações serão comunicadas também ao Ministério Público Eleitoral, à Defensoria Pública da União, bem como às polícias civil e federal.

Art. 4º Os atos do plantão poderão ser realizados remotamente, inclusive a audiência de custódia, desde que devidamente justificada e garantida a incolumidade física e psicológica do custodiado.

Art. 5º Nos finais de semana e feriados, os juízos eleitorais deverão instituir na zona eleitoral o responsável pelo plantão, com regime de sobreaviso aos servidores no horário das 12 às 18 horas.

§ 1º Considera-se sobreaviso a permanência do servidor em sua residência ou em outro local onde se permita o pronto atendimento, devendo permanecer acessível durante todo o período para o qual foi designado.

§ 2º As zonas eleitorais que deliberarem pela instituição do regime de sobreaviso, deverão elaborar sua escala de servidores e encaminhá-la previamente à Secretaria de Gestão de Pessoas e para Central de TI para fins de ciência e cadastro no Sistema PJe no perfil "MA/CARTÓRIO/SERVIDOR".

§ 3º A escala de sobreaviso deverá observar o limite de 1 (um) servidor por dia de plantão.

§ 4º O servidor ou a a servidora em regime de sobreaviso deverá informar os meios de comunicação pelos quais poderá ser convocado(a) de forma imediata para o serviço.

§ 5º O servidor ou a servidora deverá alertar previamente a chefia imediata sobre qualquer alteração, falha, defeito ou outro impedimento nos meios de comunicação informados e disponibilizar meio alternativo e viável de contato imediato.

§ 6º Para cada dia em que permanecer de sobreaviso nos termos do caput, e independentemente da efetiva convocação para atuar junto à zona eleitoral, o servidor terá direito a 1 (um) dia de folga compensatória.

§ 7º Caso o servidor ou servidora em regime de sobreaviso seja convocado para o trabalho presencial, será cessado o sobreaviso, devendo ser efetuada a tentativa de registro de ponto para fins de consignação no cadastro individual de horas, conforme disciplinamento da matéria no âmbito deste Tribunal, sem prejuízo da concessão de 1 (um) dia de folga compensatória.

§ 8º A remuneração das horas extras destinadas ao cadastro individual de horas dependerá de disponibilidade orçamentária.

§ 9º O servidor que estiver escalado para o regime de sobreaviso deverá atender prontamente ao chamado do juízo, com a tolerância de, no máximo, 30 (trinta) minutos.

§ 10 Os afastamentos legais que impeçam o cumprimento da escala de plantão deverão ser comunicados à Corregedoria com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria do Tribunal, nos termos de suas respectivas atribuições.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

São Luís - MA, datado e assinado eletronicamente.

Desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza

Corregedora Regional Eleitoral do Maranhão

ANEXO ESCALA DE PLANTÃO ANO 2026

PERÍODO

JUÍZO DESIGNADO

1º e 2 de janeiro

55ª Zona Eleitoral

3 e 4 de janeiro

56ª Zona Eleitoral

5 e 6 de janeiro

57ª Zona Eleitoral

10 e 11 de janeiro

58ª Zona Eleitoral

17 e 18 de janeiro

60ª Zona Eleitoral

24 e 25 de janeiro

61ª Zona Eleitoral

31 de janeiro e 1º de fevereiro

62ª Zona Eleitoral

07 e 08 de fevereiro

63ª Zona Eleitoral

14 e 15 de fevereiro

64ª Zona Eleitoral

16 e 17 de fevereiro

65ª Zona Eleitoral

21 e 22 de fevereiro

66ª Zona Eleitoral

28 de fevereiro e 1º de março

67ª Zona Eleitoral

07 e 08 de março

68ª Zona Eleitoral

14 e 15 de março

69ª Zona Eleitoral

21 e 22 de março

70ª Zona Eleitoral

28 e 29 de março

71ª Zona Eleitoral

1º e 02 de abril

72ª Zona Eleitoral

03 e 04 de abril

73ª Zona Eleitoral

05 e 21 de abril

74ª Zona Eleitoral

11 e 12 de abril

75ª Zona Eleitoral

18 e 19 de abril

76ª Zona Eleitoral

25 e 26 de abril

77ª Zona Eleitoral

1º de maio e 04 de junho

78ª Zona Eleitoral

02 e 03 de maio

79ª Zona Eleitoral

09 e 10 de maio

80ª Zona Eleitoral

16 e 17 de maio

81ª Zona Eleitoral

23 e 24 de maio

82ª Zona Eleitoral

30 e 31 de maio

83ª Zona Eleitoral

06 e 07 de junho

84ª Zona Eleitoral

13 e 14 de junho

86ª Zona Eleitoral

20 e 21 de junho

87ª Zona Eleitoral

27 e 28 de junho

89ª Zona Eleitoral

29 de junho e 11 de agosto

92ª Zona Eleitoral

04 e 05 de julho

93ª Zona Eleitoral

11 e 12 de julho

95ª Zona Eleitoral

18 e 19 de julho

96ª Zona Eleitoral

25 e 26 de julho

97ª Zona Eleitoral

1º e 02 de agosto

98ª Zona Eleitoral

08 e 09 de agosto

99ª Zona Eleitoral

20 e 21 de dezembro

100ª Zona Eleitoral

22 e 23 de dezembro

101ª Zona Eleitoral

24 e 25 de dezembro

102ª Zona Eleitoral

26 e 27 de dezembro

103ª Zona Eleitoral

28 e 29 de dezembro

104ª Zona Eleitoral

30 e 31 de dezembro

105ª Zona Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 1 de 21.01.2026, p. 3-5.

ícone mapa

Sede: Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, São Luís - MA, CEP: 65.010-917

Fórum eleitoral da capital: Av. Senador Vitorino Freire, s/n,  Madre Deus, São Luís - MA, CEP: 65.025-015.

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Zonas eleitorais: Consulte os horários de funcionamento das zonas eleitorais

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