
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 7/2025 TRE-MA/CRE, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
Determina a realização de correição na 38ª zona eleitoral do Maranhão, São Bento, com abrangência sobre os municípios de Bacurituba e Palmeirândia, para apuração referente a adulteração de comprovantes de endereço com finalidade de vinculação eleitoral inidônea na circunscrição eleitoral.
A CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, Desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza, no uso de suas atribuições e em atenção ao disposto na Res. TSE nº 23.657, de 14/10/21, que estabelece as normas aplicáveis às inspeções e correições, e ao Provimento CGE nº 2/2023, de 22/02/23, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nas Zonas Eleitorais.
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a realização de CORREIÇÃO na 38ª zona eleitoral do Maranhão, São Bento, com abrangência sobre os municípios de Bacurituba e Palmeirândia, para apuração referente a adulteração de comprovantes de endereço com finalidade de vinculação eleitoral inidônea na circunscrição eleitoral.
Art. 2º. Designar a Magistrada JOSEANE DE JESUS CORRÊA BEZERRA, juíza auxiliar da Corregedoria, matrícula 026955, e os servidores Anderson Giovanne Ribeiro Lebre do Nascimento, matrícula 30990109, Jorge Alfredo Quadros Costa, matrícula 3099687, Silvana Sousa Pereira, matrícula 30990567 e Fabiana Sá de França, matrícula 3099590, para comporem a comissão que realizará os trabalhos de correição, na modalidade presencial, no período de 02 a 04 de setembro de 2025, na sede da zona.
Art. 3º. A Magistrada JOSEANE DE JESUS CORRÊA BEZERRA presidirá os trabalhos e o servidor Anderson Giovane Ribeiro Lebre do Nascimento atuará como secretário dos procedimentos.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
São Luís/MA, data e assinatura eletrônicas.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA
Vice-presidente do TRE-MA e Corregedora Regional Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 151 de 01.09.2025, p. 4.