
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 05/2026 TRE-MA/CRE, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre o atendimento às eleitoras e aos eleitores nos fóruns, cartórios e postos de atendimento da Justiça Eleitoral do Estado do Maranhão, no período que antecede o fechamento do cadastro eleitoral de 2026.
A Exma. Senhora Corregedora Regional Eleitoral, MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.750/2026, que dispõe sobre o cronograma operacional do Cadastro Eleitoral para as Eleições 2026 e estabelece o dia 6 de maio como último dia para a eleitora e o eleitor requererem as operações de alistamento, transferência e revisão;
CONSIDERANDO a limitada capacidade de atendimento nos guichês da Justiça Eleitoral, em virtude da redução do número de kits biométricos, bem como a previsão de elevado comparecimento de eleitoras e eleitores em busca dos serviços da Justiça Eleitoral próximo à data de fechamento do cadastro eleitoral de 2026; e
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 45, § 2º, da Resolução TSE nº 23.659/2021, a pessoa cujos dados biométricos já constem no banco de dados da Justiça Eleitoral pode ser atendida remotamente, por intermédio de aplicativo da Justiça Eleitoral ou mediante a utilização do serviço disponibilizado no sítio do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral),
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que o atendimento nos fóruns, cartórios e postos de atendimento da Justiça Eleitoral do Estado do Maranhão, a partir do dia 27 de abril do corrente ano, será prioritário para as pessoas cujos dados biométricos (impressões digitais, fotografia e assinatura digitalizada) não constem no banco de dados dessa Justiça Especializada.
Art. 2º Determinar aos servidores da Justiça Eleitoral que atuam nos postos de atendimento que orientem eleitoras e eleitores cujos dados biométricos já constem no cadastro eleitoral a formalizar o requerimento de revisão, transferência e segunda via por meio da ferramenta Autoatendimento Eleitoral - Título Net, disponível no sítio do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 3º Fica garantido o direito de preferência às eleitoras e aos eleitores com deficiência, hipossuficientes e às pessoas em situação de exclusão digital.
Art. 4º O atendimento prioritário previsto nesta Portaria não implicará ausência de atendimento às demais eleitoras e aos demais eleitores, cabendo aos fóruns, cartórios e postos de atendimento da Justiça Eleitoral do Estado do Maranhão organizar o fluxo de atendimento de modo a garantir a observância dessa diretriz.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Certifique-se. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, datado e assinado eletronicamente.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Vice-Presidente e Corregedora
Regional Eleitoral.
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 59 de 22.04.2026, p. 2-3.
