
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 2/2026 TRE-MA/CRE, DE 04 DE MARÇO DE 2026.
Instaura procedimento de inspeção, na modalidade presencial, nas 37ª, 52ª, 83ª e 106ª zonas eleitorais com a finalidade de aferir a regularidade das atividades e de aprimorar o funcionamento dos juízos eleitorais.
A CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 10º da Res. TSE 23.742/2024, em atenção ao disposto no art. 7º do Provimento CGE 02/2023 e dando continuidade ao calendário de inspeções de ciclo estabelecido pela Portaria 618/2024 TRE-MA/CRE/ASCRE/COJUC,
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar procedimento de inspeção, na modalidade presencial, nas 37ª, 52ª, 83ª e 106ª zonas eleitorais com a finalidade de aferir a regularidade das atividades e de aprimorar o funcionamento dos juízos eleitorais.
Art. 2º. Indicar o período de 16 a 18 de março de 2026 para realização do procedimento, entre as 8h e às 18h.
Art. 3º. Designar a Magistrada JOSEANE DE JESUS CORRÊA BEZERRA, juíza auxiliar da Corregedoria, matrícula 026955, e os servidores Hebert Pinheiro Leite, matrícula 309981, Anderson Giovanne Ribeiro Lebre do Nascimento, matrícula 30990109, Silvana Sousa Pereira, matrícula 30990567, e Jorge Alfredo Quadros Costa, matrícula 3099687, para comporem a comissão que realizará os trabalhos inspecionais, conforme cronograma abaixo:
16/03 - 83ª Zona Eleitoral de Santa Helena
17/03 - 37ª Zona Eleitoral de Pinheiro e 106ª Zona Eleitoral de Pinheiro
18/03 - 52ª Zona Eleitoral de Alcântara
Parágrafo único. A Magistrada JOSEANE DE JESUS CORRÊA presidirá os trabalhos e o servidor Hebert Pinheiro Leite atuará como secretário dos procedimentos.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Luís/MA, data e assinatura eletrônicas.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA
Vice-presidente do TRE-MA e Corregedora Regional Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 29 de 05.03.2026, p. 10-11.

