
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 4/2026 TRE-MA/CRE, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
Instaura procedimento de inspeção, na modalidade presencial, nas 05ª, 07ª, 25ª e 28ª zonas eleitorais com a finalidade de aferir a regularidade das atividades e de aprimorar o funcionamento dos juízos eleitorais.
A CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 10º da Res. TSE 23.742/2024, em atenção ao disposto no art. 7º do Provimento CGE 02/2023 e dando continuidade ao calendário de inspeções de ciclo estabelecido pela Portaria 618/2024 TRE-MA/CRE/ASCRE/COJUC,
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar procedimento de inspeção, na modalidade presencial, nas 05ª, 07ª, 25ª e 28ª zonas eleitorais com a finalidade de aferir a regularidade das atividades e de aprimorar o funcionamento dos juízos eleitorais.
Art. 2º. Indicar o período de 07 a 10 de abril de 2026 para realização do procedimento, entre as 8h e às 18h.
Art. 3º. Designar a Magistrada JOSEANE DE JESUS CORRÊA BEZERRA, juíza auxiliar da Corregedoria, matrícula 026955, e os servidores Hebert Pinheiro Leite, matrícula 309981, Anderson Giovanne Ribeiro Lebre do Nascimento, matrícula 30990109, Silvana Sousa Pereira, matrícula 30990567, e Jorge Alfredo Quadros Costa, matrícula 3099687, para comporem a comissão que realizará os trabalhos inspecionais, conforme cronograma abaixo:
07/04 - 25ª Zona Eleitoral de Buriti
08/04 - 28ª Zona Eleitoral de Coelho Neto
09/04 - 05ª Zona Eleitoral de Caxias
10/04 - 07ª Zona Eleitoral de Codó
Parágrafo único. A Magistrada JOSEANE DE JESUS CORRÊA presidirá os trabalhos e o servidor Hebert Pinheiro Leite atuará como secretário dos procedimentos.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Luís/MA, data e assinatura eletrônicas.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA
Vice-presidente do TRE-MA e Corregedora Regional Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 48 de 06.04.2026, p. 09.

