Atendimento ao eleitor

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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA DG Nº 42/2025 TRE-MA/PRES/DG, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.

Designa servidores para atuarem como gestor titular, gestora substituta, fiscal titular e fiscal substituto do Contrato no 10/2023 (Pregão Eletrônico no 3/2023), cujo objeto é a prestação dos serviços continuados de apoio administrativo nas áreas de JARDINAGEM e TELEFONISTA do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 67 da Lei n.º 8.666/93 e a Portaria n.º 361/2022-TRE/MA,

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Designar o servidor MARCO PAULO VIGÁRIO LOUREIRO, matrícula no 309920, como gestor titular, e a servidora ÂNGELA CRISTINA ELVAS BOHN, matricula no 3099839, como gestora substituta do Contrato no 10/2023 (Pregão Eletrônico no 3/2023), cujo objeto é a prestação dos serviços continuados de apoio administrativo nas áreas de JARDINAGEM e TELEFONISTA do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, conforme SEI´s n.os. 0014390-06.2022.6.27.8000, 0011438-20.2023.6.27.8000 e 0010309-77.2023.6.27.8000;

 

Art. 2º Ato contínuo, designar a servidora MARIANA DE ALMEIDA OLIVEIRA, matrícula no 3099770, como fiscal titular, e os servidores CLAVIUS MARCIO BRITO MELO, matrícula no. 30990525 e JOSE ALVES LUCENA, matrícula no. 30990966, como fiscais substitutos nos afastamentos e impedimentos legais da titular.

 

Art. 3º O acompanhamento, a gestão e a fiscalização do objeto contratado serão exercidos cumulativamente com as demais atribuições dos servidores, em conformidade com as condições previstas no edital e termo de referência.

 

Art. 4º Revoga-se a Portaria n.º 143/2023.

 

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, datado e assinado eletronicamente.

 

 

KLAYTON NOBORU PASSOS NISHIWAKI

Diretor-Geral

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 176 de 07.10.2025, p. 9.

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