
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA DG Nº 7/2025 TRE-MA/PRES/DG, DE 11 DE JULHO DE 2025.
Designa servidores para atuarem como Gestores, Fiscais Demandantes, Fiscais Técnicos e Fiscais Administrativas, titulares e substitutos, do Contrato n° 20/2025, oriundo do Pregão Eletrônico nº 90052/2024-TRE/CE, cujo objeto é o licenciamento de uso de software como serviço (saas) em ambiente de nuvem para atendimento multicanal (omnichannel), com chatbot incorporado e integração via api.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 117 da Lei nº 14.133/21 e a Portaria nº 361/2022-TRE/MA.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o servidor JAIME MONTEIRO DA SILVA JÚNIOR, matrícula 3099257, como gestora titular, e o servidor JÚLIO CÉSAR MACÊDO DUTRA, matricula 3099591, como gestor substituto do Contrato n° 20/2025, oriundo do Pregão Eletrônico nº 90052/2024-TRE/CE, cujo objeto é o licenciamento de uso de software como serviço (saas) em ambiente de nuvem para atendimento multicanal (omnichannel), com chatbot incorporado e integração via api, conforme SEI nº 0016668-09.2024.6.27.8000;
Art. 2º Designar o servidor FAGIANNI VIANA DE MIRANDA, matrícula 3099960, como Fiscal Demandante Titular, e o servidor CHRISTIANO ANDERSON NEITZKE, matrícula 30990510, como Fiscal Demandante Substituto nos afastamentos e impedimentos legais do titular.
Art. 3º Designar o servidor GEORGE ANDRÉ MELO CASTRO, matrícula 3099619, como Fiscal Técnico Titular, e o servidor LOURENCIO MONTEIRO DE MELO, matícula 3099527, como Fiscal Técnico Substituto nos afastamentos e impedimentos legais do titular.
Art. 4º Designar a servidora ANTONIETTE CONCEIÇÃO DE MARIA FREITAS COELHO, matrícula 3099903, como Fiscal Administrativa Titular, e a servidora ROSINETE MARIA DE SOUSA EVERTON, matrícula 3099994, como Fiscal Administrativa Substituta nos afastamentos e impedimentos legais da titular.
Art. 5º O acompanhamento, a gestão e a fiscalização do objeto do referido contrato serão exercidos cumulativamente com as demais atribuições dos servidores.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, datado e assinado eletronicamente.
KLAYTON NOBORU PASSOS NISHIWAKI
Diretor-Geral
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 117 de 14.07.2025, p. 3-4.