Atendimento ao eleitor

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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA DG Nº 32/2025 TRE-MA/PRES/DG, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.

Designa servidores para atuarem como gestor titular, gestora substituta, fiscal titular e fiscal substituta do Contrato nº. 40/2025, tendo por objeto a locação de um imóvel situado na Rua Inácia Vaz, 41, Bairro Centro, CEP 65515000, Buriti/MA, para funcionamento do Cartório Eleitoral do município de Buriti -25ª ZE/MA.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,  o art. 117 da Lei n.º 14.133/2021 e a Portaria n.º 361/2022-TRE/MA,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Designar o servidor ALISSON MARTINS DANTAS, matrícula n.º 3099691, como Gestor Titular do Contrato nº. 40/2025, celebrado com o Sr. FERNANDO DE OLIVEIRA COSTA, tendo por objeto a locação de um imóvel situado na Rua Inácia Vaz, 41, Bairro Centro, CEP 65515000, Buriti/MA, para funcionamento do Cartório Eleitoral do município de Buriti -25ª ZE/MA, conforme SEI n.º 0002865-44.2025.6.27.8025.

 

Art. 2º Designar a servidora LIA RACHEL CLEMENTINO SANTOS DE CASTRO, matrícula n.º 3099760, como Gestora Substituta nos afastamentos e impedimentos legais do titular.

 

Art. 3º Designar o servidor ATHOS ALMEIDA COSTA DE MORAES, matrícula 30990588, como Fiscal Titular e a servidora JAQUELINE RAQUEL LIMA DUTRA, matrícula 30990039, como substituta nos afastamentos e impedimentos legais do titular.

 

Art. 4º O acompanhamento e a fiscalização do objeto contratado serão exercidos cumulativamente com as demais atribuições dos servidores, em conformidade com as condições previstas no termo de referência.

 

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, datado e assinado eletronicamente.

 

 

KLAYTON NOBORU PASSOS NISHIWAKI

Diretor-Geral

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 164 de 19.09.2025, p. 4.

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