Atendimento ao eleitor

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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA DG Nº 56/2025 TRE-MA/PRES/DG, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.

Designa servidores para atuarem como gestor titular, gestor substituto, demandante titular, demandante substituto, fiscal técnico titular e fiscal técnico substituto do objeto do Contrato n.° 48/2025 (TORINO INFORMÁTICA LTDA.), decorrente da adesão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão à ARP n.° 10/2025, gerenciada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos MGI (Pregão Eletrônico nº 90001/2025), para a aquisição de 360 (trezentos e sessenta) unidades de monitores sobressalentes - básico.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 117 da Lei nº 14.133/21 e a Portaria nº 361/2022-TRE/MA.

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Designar o servidor JÚLIO CÉSAR MACÊDO DUTRA, matrícula n.° 3099591, como Gestor titular, e o servidor JAIME MONTEIRO DA SILVA JÚNIOR, matrícula n.° 3099257, como Gestor substituto do objeto do Contrato n.° 48/2025 (TORINO INFORMÁTICA LTDA.), decorrente da adesão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão à ARP n.° 10/2025, gerenciada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos MGI (Pregão Eletrônico nº 90001/2025), para a aquisição de 360 (trezentos e sessenta) unidades de monitores sobressalentes - básico, conforme SEI nº 0008018-36.2025.6.27.8000.

 

Art. 2º Designar o servidor CHRISTIANO ANDERSON NEITZKE, matrícula n.° 30990510, como Demandante titular, e o servidor ANTÔNIO JOSÉ DE SOUSA SANTOS, matrícula n.° 3099954, como Demandante substituto nos afastamentos e impedimentos legais do titular.

 

Art. 3º Designar o servidor FABRÍCIO CAMINHA FERNANDES, matrícula n.° 3099951, como Fiscal técnico titular, e o servidor CHARLES ABREU MARTINS, matrícula n.° 3099621, como Fiscal técnico substituto nos afastamentos e impedimentos legais do titular.

 

Art. 4º O acompanhamento, a gestão e a fiscalização do objeto do referido contrato serão exercidos cumulativamente com as demais atribuições dos servidores.

 

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, datado e assinado eletronicamente.

 

 

KLAYTON NOBORU PASSOS NISHIWAKI

Diretor-Geral

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 178 de 09.10.2025, p. 5.

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