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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 64/2025 TRE-MA/PRES/DG, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.

Designa servidores para atuarem como gestores titulares, fiscais titulares e fiscal substituto do Contrato nº 43/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90017/2025, referente à prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas nos imóveis utilizados pelo TRE-MA, pelo período de 5 (cinco) anos, abrangendo as atividades de desinsetização, descupinização, desratização e desalojamento de pombos e morcegos.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 117 da Lei n.º 14.133/2021 e a Portaria n.º 361/2022-TRE/MA,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Designar os servidores MARIANA DE ALMEIDA OLIVEIRA, matrícula nº. 3099770 e CLÁVIUS MÁRCIO BRITO MELO, matrícula 30990525, como GESTORES TITULARES do Contrato nº 43/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90017/2025, referente à prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas nos imóveis utilizados pelo TRE-MA, pelo período de 5 (cinco) anos, abrangendo as atividades de desinsetização, descupinização, desratização e desalojamento de pombos e morcegos, conforme SEI nº 0005032-12.2025.6.27.8000;

 

Art. 2º Designar os servidores MARIANA DE ALMEIDA OLIVEIRA, matrícula nº. 3099770 e CLAVIUS MARCIO BRITO MELO, matrícula nº. 30990525 como FISCAIS TITULARES dos serviços a serem executados no município de São Luís (Prédio Sede, Anexo, Depósito de Materiais Permanentes, Fórum Eleitoral de São Luís e Depósito de Urnas), e o servidor JOSÉ ALVES LUCENA, matrícula nº. 30990966, como FISCAL SUBSTITUTO nos afastamentos e impedimentos legais dos titulares.

 

Art. 4º Designar os Chefes de Cartórios e seus respectivos substitutos nos afastamentos legais do titular, para acompanhar, fiscalizar e atestar o cumprimento da execução dos serviços, nas respectivas Zonas Eleitorais.

 

Art. 5º O acompanhamento, a gestão e a fiscalização do objeto contratado serão exercidos cumulativamente com as demais atribuições dos servidores, em conformidade com as condições previstas no edital e termo de referência.

Art. 6º Revoga-se a Portaria n.º 36/2025.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, datado e assinado eletronicamente.

 

 

KLAYTON NOBORU PASSOS NISHIWAKI

Diretor-Geral

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 188 de 23.10.2025, p. 6-7.

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