Atendimento ao eleitor

Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 70/2025 TRE-MA/PRES/DG, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.

Atualiza a Prática de Gerenciamento do Catálogo de Serviços de TIC no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 370 do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD),

CONSIDERANDO as boas práticas da biblioteca ITIL 4 para gerenciamento de serviços de TIC,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar e formalizar o ciclo de vida dos serviços de TIC, incluindo sua proposição, publicação e descontinuação.

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar, no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), a Prática de Gerenciamento do Catálogo de Serviços de TIC.

Art. 2º A Prática de Gerenciamento do Catálogo de Serviços de TIC tem como objetivo assegurar que o Catálogo de Serviços de TIC seja a fonte única, precisa e atualizada de informações sobre todos os serviços de TIC operacionais e planejados, permitindo sua correta manutenção e facilitando o alinhamento entre a área de TIC e as necessidades do negócio.

Art. 3º A Prática de Gerenciamento do Catálogo de Serviços de TIC será composta, no mínimo, pelas seguintes fases:

I. Proposição e Análise;

II. Cadastro e Desenho;

III. Publicação;

IV. Manutenção e Revisão;

V. Descontinuação (Aposentadoria).

Art. 4º Ao responsável pela Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços (COINF) cabe o papel de gerente da Prática de Gerenciamento do Catálogo de Serviços de TIC, sendo este substituído em suas ausências por seu substituto legal, com as seguintes atribuições:

I. Acompanhar e garantir o cumprimento da Prática;

II. Verificar, anualmente, a necessidade de revisão da Prática, devendo registrar a decisão;

III. Medir ou garantir que seja realizada a medição dos indicadores da Prática;

IV. Avaliar os riscos da Prática, monitorando ocorrência e impacto, bem como garantindo a execução de ações preventivas e corretivas.

Art. 5º Fica aprovado o Manual da Prática de Gerenciamento do Catálogo de Serviços de TIC, Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único: Pequenas correções e revisões no manual, que não impliquem na modificação de fluxo ou de responsabilidades, poderão ser realizadas com aprovação somente no Comitê Gestor de TIC (CGTIC), mantendo-se o histórico de versionamento.

Art. 6º: Revoga-se a Portaria DG nº 342/2022.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

KLAYTON NOBORU PASSOS NISHIWAKI

Diretor-Geral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 193 de 30.10.2025, p. 3.

ícone mapa

Sede: Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, São Luís - MA, CEP: 65.010-917

Fórum eleitoral da capital: Av. Senador Vitorino Freire, s/n,  Madre Deus, São Luís - MA, CEP: 65.025-015.

Ícone Protocolo Administrativo

Sede: (98)2107-8888
Protocolo: (98)2107-8668 (13h - 19h)
Fórum eleitoral da capital: (98)2107-8605
Ouvidoria: (98) 2107-8880 - WhatsApp  (8h - 18h)
CNPJ: 05.962.421/0001-17

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Sede: segunda à quinta-feira das 13h às 19h, e na sexta-feira das 8h às 14h
Zonas eleitorais: Consulte os horários de funcionamento das zonas eleitorais

Acesso rápido

Política de privacidade

O Portal do TRE-MA utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com a nossa política de privacidade .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.