
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 70/2025 TRE-MA/PRES/DG, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.
Atualiza a Prática de Gerenciamento do Catálogo de Serviços de TIC no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 370 do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD),
CONSIDERANDO as boas práticas da biblioteca ITIL 4 para gerenciamento de serviços de TIC,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar e formalizar o ciclo de vida dos serviços de TIC, incluindo sua proposição, publicação e descontinuação.
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar, no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), a Prática de Gerenciamento do Catálogo de Serviços de TIC.
Art. 2º A Prática de Gerenciamento do Catálogo de Serviços de TIC tem como objetivo assegurar que o Catálogo de Serviços de TIC seja a fonte única, precisa e atualizada de informações sobre todos os serviços de TIC operacionais e planejados, permitindo sua correta manutenção e facilitando o alinhamento entre a área de TIC e as necessidades do negócio.
Art. 3º A Prática de Gerenciamento do Catálogo de Serviços de TIC será composta, no mínimo, pelas seguintes fases:
I. Proposição e Análise;
II. Cadastro e Desenho;
III. Publicação;
IV. Manutenção e Revisão;
V. Descontinuação (Aposentadoria).
Art. 4º Ao responsável pela Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços (COINF) cabe o papel de gerente da Prática de Gerenciamento do Catálogo de Serviços de TIC, sendo este substituído em suas ausências por seu substituto legal, com as seguintes atribuições:
I. Acompanhar e garantir o cumprimento da Prática;
II. Verificar, anualmente, a necessidade de revisão da Prática, devendo registrar a decisão;
III. Medir ou garantir que seja realizada a medição dos indicadores da Prática;
IV. Avaliar os riscos da Prática, monitorando ocorrência e impacto, bem como garantindo a execução de ações preventivas e corretivas.
Art. 5º Fica aprovado o Manual da Prática de Gerenciamento do Catálogo de Serviços de TIC, Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único: Pequenas correções e revisões no manual, que não impliquem na modificação de fluxo ou de responsabilidades, poderão ser realizadas com aprovação somente no Comitê Gestor de TIC (CGTIC), mantendo-se o histórico de versionamento.
Art. 6º: Revoga-se a Portaria DG nº 342/2022.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
KLAYTON NOBORU PASSOS NISHIWAKI
Diretor-Geral
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 193 de 30.10.2025, p. 3.


