
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 71/2025 TRE-MA/PRES/DG, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
Atualiza a prática de Gestão de Requisição de Serviço no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 370 do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD),
CONSIDERANDO os levantamentos de Governança de TI realizados pelo Tribunal de Contas da União e Conselho Nacional de Justiça,
CONSIDERANDO as boas práticas da biblioteca ITIL 4 para gerenciamento de serviços de TIC,
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de aprimorar a Prática de Gestão de Requisição de Serviço,
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar, no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), a prática de Gestão de Requisição de Serviço.
Art. 2º A Prática de Gestão de Requisição de Serviço tem como objetivo atender a todas as requisições de serviço pré-definidas, iniciadas por usuários, de maneira eficaz, amigável e dentro dos Acordos de Nível de Serviço (SLAs), utilizando o Catálogo de Serviços como ponto central de interação.
Art. 3º A Prática de Gestão de Requisição de Serviço será composta pelas etapas de Cumprimento da Requisição, Documentação, Validação, Avaliação da Satisfação, Tratamento de Avaliação Negativa e Melhoria Continua.
Art. 4º Ao responsável pela Seção de Atendimento e Suporte aos Usuários (SEASU) cabe o papel de gerente da Prática de Gestão de Requisição de Serviço, sendo este substituído em suas ausências por seu substituto legal, com as seguintes atribuições:
I. Acompanhar e garantir o cumprimento da Prática;
II. Verificar, anualmente, a necessidade de revisão da Prática, devendo registrar a decisão;
III. Medir ou garantir que seja realizada a medição dos indicadores da prática;
IV. Avaliar os riscos da prática, monitorando ocorrência e impacto, bem como garantindo a execução de ações preventivas e corretivas.
Art. 5º Fica aprovado o Manual da Prática de Gestão de Requisição de Serviço, Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único: Pequenas correções e revisões no manual, que não impliquem na modificação de fluxo ou de responsabilidades, poderão ser realizadas com aprovação somente no Comitê Gestor de TIC, mantendo-se o histórico de versionamento.
Art. 6º Revoga-se a Portaria TRE-MA nº 102/2024.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
KLAYTON NOBORU PASSOS NISHIWAKI
Diretor-Geral
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 193 de 30.10.2025, p. 4-5.


