Atendimento ao eleitor

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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 84/2025 TRE-MA/PRES/DG, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

Designar servidor como Gestor titular, e  servidor como Gestor substituto do objeto do Contrato n.° 57/2025. Designa  servidor como Demandante titular e o servidor como Demandante substituto nos afastamentos e impedimentos legais do titular. Designa servidor como Fiscal técnico titular e  servidor como Fiscal técnico substituto nos afastamentos e impedimentos legais do titular.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 117 da Lei nº 14.133/21 e a Portaria nº 361/2022-TRE/MA.

R E S O L V E:

 

Art. 1º Designar o servidor JÚLIO CÉSAR MACÊDO DUTRA, matrícula n° 3099591, como Gestor titular, e o servidor JAIME MONTEIRO DA SILVA JÚNIOR, matrícula n° 3099257, como Gestor substituto do objeto do Contrato n.° 57/2025, decorrente da adesão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão à ARP nº 11/2025 (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/2025 –TRE-TO), para a aquisição de 21 (vinte e uma) unidades do item 3 - dispositivo de videoconferência com câmera 360° - Modelo II do Termo de Referência, marca Kandao, modelo Kandao Meeting Ultra Standard; e 2 (duas) unidades do item 5 - Dispositivo de videoconferência com câmera 360° - Modelo III (Item 3.3) do Termo de Referência, marca Kandao, modelo Kandao Meeting Ultra, conforme SEI nº 0007271-86.2025.6.27.8000.

 

Art. 2º Designar o servidor CHRISTIANO ANDERSON NEITZKE, matrícula n° 30990510, como Demandante titular, e o servidor ANTONIO JOSÉ DE SOUSA SANTOS, matrícula n° 3099954, como Demandante substituto nos afastamentos e impedimentos legais do titular.

 

Art. 3º Designar o servidor FABRÍCIO CAMINHA FERNANDES, matrícula n° 3099951, como Fiscal técnico titular, e o servidor CHARLES ABREU MARTINS, matrícula n° 3099621, como Fiscal técnico substituto nos afastamentos e impedimentos legais do titular.

 

Art. 4º O acompanhamento, a gestão e a fiscalização do objeto do referido contrato serão exercidos cumulativamente com as demais atribuições dos servidores.

 

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, datado e assinado eletronicamente.

 

 

KLAYTON NOBORU PASSOS NISHIWAKI

Diretor-Geral

 

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 203 de 14.11.2025, p. 5.

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