
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 89/2025 TRE-MA/PRES/DG, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
Atualiza a prática de Gerenciamento de Nível de Serviço de TIC no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TRE-MA.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 370 do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO os levantamentos de Governança de TI realizados pelo Tribunal de Contas da União e Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO as boas práticas da biblioteca ITIL 4 para gerenciamento de serviços de TIC, especialmente a prática de Gerenciamento de Nível de Serviço;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de aprimorar e formalizar a Prática de Gerenciamento de Nível de Serviço de TIC, conforme revisão anual completa consolidada na Versão 2.0 do manual,
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar, no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), a prática de Gerenciamento de Nível de Serviço de TIC.
Art. 2º A Prática de Gerenciamento de Nível de Serviço de TIC tem como objetivo garantir que os serviços de TIC sejam entregues de acordo com os níveis de serviço acordados com as áreas de negócio, monitorando o desempenho e promovendo a melhoria contínua dos serviços, em alinhamento com a estratégia do Tribunal.
Art. 3º A Prática de Gerenciamento de Nível de Serviço de TIC abrange as atividades de negociação, documentação, formalização, monitoramento, medição e revisão periódica dos Acordos de Nível de Serviço (ANS) e dos Níveis de Serviço Operacionais (NSO).
Art. 4º Ao responsável pela COINF (Coordenadoria de Infraestrutura de TIC) cabe o papel de gerente da Prática de Gerenciamento de Nível de Serviço de TIC, com as seguintes atribuições:
I. Acompanhar e garantir o cumprimento do Manual da Prática;
II. Verificar, anualmente, a necessidade de revisão da Prática e de seus artefatos (ANS e Gestão de Riscos), devendo registrar a decisão;
III. Medir ou garantir que seja realizada a medição dos Indicadores de Desempenho (KPIs) da Prática;
IV. Avaliar os riscos inerentes à Prática, monitorando ocorrência e impacto, bem como garantindo a execução de ações preventivas e corretivas.
Art. 5º Fica aprovado o Manual da Prática de Gerenciamento de Nível de Serviço de TIC - Versão 2.0, Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único: Pequenas correções e revisões no manual, que não impliquem na modificação de fluxo ou de responsabilidades, poderão ser realizadas com aprovação somente no Comitê Gestor de TIC, mantendo-se o histórico de versionamento.
Art. 6º Revoga-se a Portaria DG 338/2022 (Doc. SEI nº 1774735) que regulamentava o processo de Gerenciamento de Nível de Serviço de TIC.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se. Publique-se.
KLAYTON NOBORU PASSOS NISHIWAKI
Diretor-Geral
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 205 de 18.11.2025, p. 5-6.


