
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 93/2025 TRE-MA/PRES/DG, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
Atualiza a prática de Gerenciamento de Problemas de TIC no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 370 do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO os levantamentos de Governança de TI realizados pelo Tribunal de Contas da União e Conselho Nacional de Justiça,
CONSIDERANDO as boas práticas da biblioteca ITIL 4 para gerenciamento de serviços de TIC,
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de aprimorar a Prática de Gerenciamento de Problemas,
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar, no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), a Prática de Gerenciamento de Problemas de TIC.
Art. 2º O Gerenciamento de Problemas tem como objetivo principal gerenciar o ciclo de vida de todos os problemas relacionados aos serviços de TIC, prevenindo a ocorrência de incidentes, eliminando incidentes recorrentes e minimizando o impacto daqueles que não podem ser prevenidos.
Art. 3º A Prática de Gerenciamento de Problemas será composta pelas seguintes macroetapas, detalhadas no Manual da Prática:
I. Identificação e Registro;
II. Controle de Problemas (Análise de Procedência e Investigação);
III. Controle de Erros (Gestão de Erro Conhecido e Resolução Definitiva).
Art. 4º Ao titular da Coordenadoria de Infraestrutura e Sistemas (COINF) cabe o papel de Gerente da Prática, sendo este substituído em suas ausências por seu substituto legal, com as seguintes atribuições:
I. Assegurar que a prática seja executada conforme documentado;
II. Validar a procedência dos problemas registrados e autorizar o Aceite de Risco quando a correção for inviável;
III. Monitorar os indicadores de desempenho (KPIs) e propor ações de melhoria contínua;
IV. Garantir a atualização da Base de Conhecimento (KEDB) no sistema de gestão de serviços (GLPI).
Art. 5º Fica aprovado o Manual da Prática de Gerenciamento de Problemas - Versão 2.0, bem como o respectivo Plano de Gestão de Riscos.
Parágrafo único. Atualizações operacionais no manual, que não impliquem em mudança de escopo ou responsabilidade estratégica, poderão ser aprovadas pelo Comitê Gestor de TIC (CGTIC) e registradas no histórico de versões do documento.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria DG Nº 83/2023 TRE-MA/PR/DG/STIC/GABSTIC
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
KLAYTON NOBORU PASSOS NISHIWAKI
Diretor-Geral
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 211 de 27.11.2025, p. 5-6.


