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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 94/2025 TRE-MA/PRES/DG, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

Atualiza a prática de Gerenciamento, Manutenção e Conservação de Mídias e Suprimentos no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão,

CONSIDERANDO as melhores práticas de gerenciamento de serviços de tecnologia da informação,

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de aprimorar e sistematizar o Processo de Gerenciamento, Manutenção e Conservação de Mídias e Suprimentos no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Atualizar, no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), o processo de Gerenciamento, Manutenção e Conservação de Mídias e Suprimentos.

Art. 2º O processo de Gerenciamento, Manutenção e Conservação de Mídias e Suprimentos tem como objetivo levantar às necessidades, planejar a aquisição, adquirir, receber, conservar, gerir e prover a necessidade do TRE-MA de mídias e suprimentos para o funcionamento das urnas eletrônicas do estado do maranhão:

Art. 3º A Seção de Administração de Mídias e Depósito de Urnas (SEMDU) é a unidade responsável pela gestão do processo, cabendo-lhe seu acompanhamento, controle e melhoria. Esta unidade também receberá as dúvidas e sugestões acerca do processo para análise e providências necessárias.

Art. 4º Fica aprovado o manual do processo Gerenciamento, Manutenção e Conservação de Mídias e Suprimentos, Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único: Pequenas correções e revisões no manual, que não impliquem na modificação de fluxo ou de responsabilidades, poderão ser realizadas com aprovação somente no Comitê Gestor de TIC, mantendo-se o histórico de versionamento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

KLAYTON NOBORU PASSOS NISHIWAKI

Diretor-Geral

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 211 de 27.11.2025, p. 6.

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