
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 10/2026 TRE-MA/PRES/DG, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
Designa servidores para atuarem como gestor titular, gestor substituto, fiscal demandante titular fiscal demandante substituto, fiscal técnica titular, fiscal técnico substituto, fiscal administrativa titular e fiscal administrativa substituta do Contrato nº. 41/2025, tendo por objeto a prestação de serviços de natureza contínua de suporte e atualizações do Oracle Database Enterprise Edition Vault, pelo prazo de 60 (sessenta) meses.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 117 da Lei n.º 14.133/2021 e a Portaria n.º 361/2022-TRE/MA,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o servidor JÚLIO CÉSAR MACEDO DUTRA, matrícula n.º 3099591, como GESTOR TITULAR do Contrato nº. 41/2025, tendo por objeto a prestação de serviços de natureza contínua de suporte e atualizações do Oracle Database Enterprise Edition Vault, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, conforme SEI n.º 0006974-79.2025.6.27.8000.
Art. 2º Designar o servidor JAIME MONTEIRO DA SILVA JÚNIOR, matrícula n.º 3099257, como GESTOR SUBSTITUTO nos afastamentos e impedimentos legais do titular.
Art. 3º Designar o servidor EGÍDIO DE CARVALHO RIBEIRO JÚNIOR, matrícula nº 30990088, como FISCAL DEMANDANTE TITULAR e o servidor DIEGO RABELO MACIEL, matrícula nº 30990200, como SUBSTITUTO nos afastamentos e impedimentos legais do titular.
Art. 4º Designar a servidora GLAYCY ANNE DE MELO CORREIA COSTA, matrícula nº 3099919, como FISCAL TÉCNICA TITULAR e o servidor UBIRACY MENDES SOARES JUNIOR, matrícula nº 3099628, como SUBSTITUTO nos afastamentos e impedimentos legais do titular.
Art. 5º Designar a servidora ROSINETE MARIA DE SOUSA EVERTON, matrícula nº 3099994, como FISCAL ADMINISTRATIVA TITULAR e a servidora ANTONIETTE CONCEIÇÃO DE MARIA FREITAS COELHO, matrícula nº 3099903, como SUBSTITUTA nos afastamentos e impedimentos legais da titular.
Art. 6º O acompanhamento e a fiscalização do objeto contratado serão exercidos cumulativamente com as demais atribuições dos servidores, em conformidade com as condições previstas no edital e termo de referência.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, datado e assinado eletronicamente.
KLAYTON NOBORU PASSOS NISHIWAKI
Diretor-Geral
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 4 de 26.01.2026, p. 4-5.


