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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 33/2026 TRE-MA/PRES/DG, DE 09 DE MARÇO DE 2026.

Designa servidores para gestão do Contrato n.º 50/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90008/2024, celebrado com a empresa INFINITY LOCAÇÃO SERVIÇOS E GESTÃO LTDA, tendo por objeto a contratação dos serviços continuados de limpeza e conservação, copeiragem e garçonaria para a Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e diversos Fóruns Eleitorais do Maranhão.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 117 da Lei n.º 14.133/2021 e a Portaria n.º 361/2022-TRE/MA,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar a servidora LARISSE RODRIGUES FRANCO , matrícula n.º 30990176, como Gestora Titular do Contrato n.º 50/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90008/2024, celebrado com a empresa INFINITY LOCAÇÃO SERVIÇOS E GESTÃO LTDA, tendo por objeto a contratação dos serviços continuados de limpeza e conservação, copeiragem e garçonaria para a Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e diversos Fóruns Eleitorais do Maranhão, conforme SEI n.º 0001239-02.2024.6.27.8000;

Art. 2º Ato contínuo, designar como gestores(as) substitutos(as), nos afastamentos e impedimentos legais da gestora titular, os(as) servidores(as): MARCO PAULO VIGÁRIO LOUREIRO, matrícula n.º 309920, ÂNGELA CRISTINA ELVAS BOHN, matrícula n.º 3099839, LIA RACHEL CLEMENTINO SANTOS DE CASTRO, matrícula n.º 3099760 e ALISSON MARTINS DANTAS, matrícula n.º 3099691;

Art. 3º O acompanhamento e a gestão do objeto contratado serão exercidos cumulativamente com as demais atribuições dos servidores, em conformidade com as condições previstas no edital e termo de referência.

Art. 4º Revoga-se a Portaria n.º 93/2024.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, datado e assinado eletronicamente.

 

 

KLAYTON NOBORU PASSOS NISHIWAKI

Diretor-Geral

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 32 de 10.03.2026, p. 12.

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