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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 167, DE 1º DE MARÇO DE 2019.

Dispõe sobre delegação de competência ao Secretário de Gestão de Pessoas.

Dispõe sobre delegação de competência ao Secretário de Gestão de Pessoas.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVI do art. 102 do Regulamento Interno da Secretaria e da Corregedoria Regional Eleitoral deste Tribunal,

CONSIDERANDO o propósito da Administração Pública de conferir maior celeridade nas decisões de processos administrativos e a necessidade da melhoria e eficiência da prestação dos serviços deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º DELEGAR competência ao Secretário de Gestão de Pessoas e, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, ao respectivo substituto para conceder aos servidores deste Tribunal, na forma da legislação em vigor, osseguintes direitos e benefícios:

I - horário especial:

a) ao servidor estudante;

b) à servidora lactante para amamentação do próprio filho;

c) ao servidor portador de deficiência física;

d) ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física;

II - inclusão/exclusão de dependente para efeito de dedução no Imposto de Renda Retido na Fonte;

III - licença paternidade;

IV - abono de ausência em virtude de:

a) doação de sangue;

b) casamento;

c) falecimento de pessoa da família;

d) participação em tribunal do júri e outros serviços obrigatórios por lei;

V - auxílio-alimentação, assistência pré-escolar, auxílio-funeral e auxílio-natalidade;

VI averbação de tempo de serviço e/ou contribuição.

Art. 2º As decisões adotadas pela autoridade delegatária deverão indicar, expressamente, como fundamento delas, os poderes instituídos por esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 1º de março de 2019.

ANDRÉ MENEZES MENDES
Diretor-Geral


Autorizo.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA
Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 45, de 15.03.2019, p. 12.