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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 206, DE 20 DE MARÇO DE 2019.

Designação de servidores para composição do Núcleo de Apoio à Gestão de Riscos.

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do artigo 102 do Regulamento Interno deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os incisos do Artigo 2º da Portaria TREMA nº 172, de 12 de fevereiro de 2018, publicada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 01 de março de 2018, que designa servidores para composição do Núcleo de Apoio à Gestão de Riscos, que passam vigorar da seguinte forma:


I. Célia Regina Carneiro da Silva Mesquita Matrícula 3099738; (coordenadora)
II. Alexjan Costa Sousa Matrícula 3099639;
III. Antonio Ferreira da Costa Filho Matrícula 3099920;
IV. Carolina Cortese Coelho Matrícula 30990626;
V. Clédina Francisca de Assis Lobato Reis Matrícula 3099991;
VI. Fabiana Mendes Paiva Brito Matrícula 3099033;
VII. Hebert Pinheiro Leite Matrícula 309981;
VIII. Luciana Linard Silva Malveira Matrícula 30990277;
IX. Joaires Sidney dos Santos Ribeiro Filho Matrícula 3099829;
Ano 2019, Número 054 São Luís, quinta-feira, 28 de março de 2019 Página 3
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de
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X. Karla de Faria Abdala Félix Matrícula 3099925 (coordenadora substituta);
XI. Leonardo Silva Kury Aragão Mendes Matrícula 30990505;
XII. Luiz Gustavo Carvalho Assis Matrícula 3099629;
XIII. Maiara da Silva Leal Matrícula 3099742;
XIV. Renata Gonzaga Marques Matrícula 30990225;
XV. Sherlan Buhatem Anunciação Matrícula 3099284;
XVI. Mariana Herculana Anjos Destro Matrícula 3099772.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 20 de março de 2019.

ANDRÉ MENEZES MENDES
Diretor-Geral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 54, de 28.03.2019,  p. 2-3.