Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº. 212, DE 21 DE MARÇO DE 2019.
Designar os servidores Leonardo Andrade de Sousa, matrícula nº. 30990112, e Tales Caminha de Lima, matrícula nº.30990438, como Gestores dos Contratos oriundos da Ata de Registro de Preço nº. 3/2019, decorrentes do Pregão Eletrônico nº. 3/2019.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 67 da Lei nº. 8666/93 e a Instrução Normativa nº. 01/2010-TRE/MA,
R E S O L V E:
I - Designar os servidores LEONARDO ANDRADE DE SOUSA, matrícula nº. 30990112, e TALES CAMINHA DE LIMA, matrícula nº.30990438, como Gestores dos Contratos oriundos da Ata de Registro de Preço nº. 3/2019, decorrentes do Pregão Eletrônico nº. 3/2019, celebrada com a empresa GRUPO NILDO SANEAMENTO E CONSTRUÇÃO LTDA. - ME, cujo objeto é a contratação eventual de empresa especializada na prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas (desinsetização, dedetização, desratização, descupinização e desalojamento de morcegos e pombos) nas dependências dos Prédios Sede e Anexo da Secretaria do TRE-MA e dos Fóruns e Cartórios Eleitorais da Capital e do Interior do Estado, conforme Procedimento Administrativo nº. 11.947/2018.
II - Designar os servidores WENDEL ANDERSON FREIRE SILVA, matrícula nº. 30990613 e HAILTON FARIAS PEREIRA, matrícula nº. 30990570, como fiscal titular e substituto, respectivamente.
III - Designar os Chefes de Cartórios e seus respectivos substitutos nos afastamentos legais do titular, para acompanhar, fiscalizar e atestar o cumprimento da execução dos serviços, nas respectivas Zonas Eleitorais.
O acompanhamento e fiscalização do objeto contratado serão exercidos cumulativamente com as demais atribuições dos servidores.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 21 de março de 2019.
RHYCLEYSON CAMPOS PAIVA MARTINS
Diretor-Geral Substituto
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 51, de 25.03.2019, p 14.