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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA DG Nº 45, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021.

(Revogada pela PORTARIA DG Nº 36, DE 6 DE MARÇO DE 2024.)

Estabelece o processo Gerenciamento das Capacitações de TIC.

DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Regulamento Interno da Secretaria deste Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 370 do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de janeiro de 2021, que, dentre outros itens, estabelece os macroprocessos e processos mínimos para atender às demandas de TIC,

CONSIDERANDO o levantamento  de  Governança,  Gestão  e  Infraestrutura  de  TIC  doPoder Judiciário (iGovTIC-JUD) realizado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça,

CONSIDERANDO o disposto no item GGES-14 do Plano Diretor de TIC, estabelecido no SEI n° 0006097-81.2021.6.27.8000,

CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO Nº 9.872/2021 que estabelece a Política de Gestão de Pessoas da área deTecnologia da Informação e Comunicação – TIC do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), o Processo de Gerenciamento das Capacitações de TIC, conforme manual em anexo.

Art. 2º O Processo de Gerenciamento das Capacitações de TIC é o processo responsável por garantir o desenvolvimento de competências gerenciais e técnicas necessárias à operacionalização da governança, gestão e atualização tecnológica dos servidores da STIC.                                   

Art. 3° A gestão do processo será de responsabilidade da unidade que possua a atribuição de gerenciar o Macroprocesso de Governança e Gestão de TIC, cabendo-lhe seu acompanhamento, controle e melhoria. Esta unidade também receberá as dúvidas e sugestões acerca do   processo   para   análise   e   providências necessárias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Luann de Matos Oliveira Soares
Diretor-Geral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 191 de 04.10.2021, págs. 2 e 3.