Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA DG Nº 62/2021, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021 TRE-MA/PR/DG/STIC/GABSTIC

Dispõe sobre a criação e a composição da Comissão de Gestão de Contratos de Tecnologia da Informação e Comunicação.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, considerando a Portaria nº. 707/2016 deste Tribunal e a Resolução CNJ nº. 182/2013,


RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores JAIME MONTEIRO DA SILVA JÚNIOR, Analista Judiciário, matrícula nº. 3099250037 e  JÚLIO CÉSAR MACÊDO DUTRA, Técnico Judiciário, matrícula nº. 3099591, funcionários do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para comporem a Comissão de Gestão de Contratos de TIC (CGCT), ficando a presidência a cargo do primeiro servidor, que, na hipótese de seu afastamento e/ou impedimento legal, será substituído pelo segundo servidor.

Art. 2º A Comissão de Gestão de Contratos de TIC deverá adotar providências com vistas a realizar a gestão dos contratos de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, no âmbito Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação deste tribunal, atendendo aos requisitos estabelecidos na portaria nº 707, de 05 de agosto de 2016.

Parágrafo único. O disposto nesse artigo não se aplica aos contratos de responsabilidade da Comissão Permanente de Apoio à Gestão de Contratações (COPAC) à qual compete atuar na gestão de contratos de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, com a assistência de fiscais designados.

Art. 3º Os chefes imediatos dos servidores designados deverão ser cientificados da presente Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 5° Fica revogada a Portaria nº 121/2020 TRE-MA/PR/DG/STIC/GABSTIC assinada no dia 5 de fevereiro de 2020.

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se

 

Luann de Matos Oliveira Soares

Diretor-Geral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 232 de 09.12.2020, p. 2 e 3.