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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA DG Nº 108, DE 06 DE JULHO DE 2022.

(Revogada pela PORTARIA DG Nº 319, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.)

Revoga a Portaria nº 1606/2021.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 67 da Lei nº. 8666/93 e a Portaria nº. 361/2022-TRE/MA,

R E S O L V E:

Revogar a Portaria nº 1606/2021.

I – Designar os servidores abaixo relacionados como Fiscais do Contrato nº 30/2019, celebrado entre a União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, e a empresa OFFICE SERVICE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI, tendo por  objeto a prestação de serviços de assistência em gestão logística, patrimonial e de almoxarifado e de encarregado de serviços gerais, conforme Pregão Eletrônico nº 22/2019, SEI nº. 0012706-17.2020.6.27.8000:

II - No âmbito da Seção de Gestão de Almoxarifado: a servidora HELENA ANTÔNIA DE SOUSA PAIVA, matrícula nº. 309913, como fiscal titular e o servidor DAVI JOSÉ OLIVEIRA VIVEIROS, matrícula nº 3099987, como fiscal substituto, nos afastamentos e impedimentos legais da titular;

III - No âmbito da Seção de Gestão de Patrimônio: o servidor WHERBETH SILVA SOUSA, matrícula 3099802, como fiscal titular e a servidora KATIANE FIALHO GANDRA, matrícula nº. 3099642, como fiscal substituto nos afastamentos e impedimentos legais da titular;

IV - No âmbito da Coordenadoria de Urnas e Sistemas Eleitorais: servidora LUCILENE CARDOSO GONÇALVES, matrícula nº. 3099943, como fiscal demandante e técnica titular e o servidor EDSON LUÍS SANTANA DE MACEDO, matrícula nº 3099766, como fiscal demandante e técnico substituto nos afastamentos e impedimentos legais da titular;

 

O acompanhamento e fiscalização do referido objeto será exercido cumulativamente com as demais atribuições dos servidores.

 

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.

 

HEBERT PINHEIRO LEITE

Diretor-Geral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 122 de 07.07.2022, p. 2-3.