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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA DG Nº 125, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.

(Revogada pela PORTARIA DG Nº 84, DE 11 DE JULHO DE 2023.)

Atualiza o Processo de Gerenciamento de Mudanças no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49 do Regulamento Interno da Secretaria deste Tribunal,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 211, que, dentre outros itens, estabelece os macroprocessos mínimos para atender às demandas de TIC,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ 370/2021 que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD),

CONSIDERANDO o disposto na Portaria DG nº 23/2021 do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, de 26 de maio de 2021, que estabelece o processo de Gerenciamento de Mudanças no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação,

CONSIDERANDO as melhores práticas de gerenciamento de serviços de tecnologia da informação,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), o Processo de Gerenciamento de Mudanças.

Art. 2º O Comitê de Mudanças será responsável pela aprovação das mudanças consideradas críticas para o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

Parágrafo único. O Comitê de Mudanças é composto pelo Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, pelo Coordenador de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação, pelo Coordenador de Sistemas e Inovação e pelo chefe da Seção de Segurança Cibernética.

Art. 3° O Gerente de Mudanças será responsável pela aprovação das mudanças classificadas como padrão.

Parágrafo único. O papel de gerente de mudanças é exercido pelo coordenador vinculado à seção demandante da mudança.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 5º Fica revogada a Portaria 23/2021, de 26 de maio de 2021.

 

HEBERT PINHEIRO LEITE

Diretor-Geral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 137 de 29.07.2022, p. 3.

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