Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA DG Nº 161, DE 8 DE AGOSTO DE 2022.

Concessão de suprimentos.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 68 da Lei nº 4320/64, art. 45, I do Decreto nº 93.872/1986, bem como a Resolução nº 9.480/2019 - TRE-MA.

 

R E S O L V E:

 

CONCEDER suprimentos de fundos ao servidor PAULO ROBERTO PINTO ROCHA, da 63ª Zona Eleitoral (São João Batista/MA), com vistas ao Fornecimento de lanches e/ou refeições para alimentação de mesários em treinamento (1º Turno) e colaboradores eventuais (1º Turno e, se houver, 2º Turno) para as Eleições 2022, nos seguintes valores:

- 1º turno: R$ 2.191,10 (dois mil, cento e noventa e um reais e dez centavos) para mesários em treinamento e R$ 1.885,86 (um mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e seis centavos) para colaboradores eventuaistotalizando R$ 4.076,96 (quatro mil, setenta e seis reais e noventa e seis centavos);

2º turno: R$ 1.885,86 (um mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e seis centavos) para colaboradores eventuais.

 A entrega do numerário será realizada por liberação de crédito no Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, com limite para saque de 16% (dezesseis por cento).

O prazo de aplicação do suprimento será de 22 de agosto a 03 de outubro de 2022 (43 dias) para 1º Turno e de 17 a 31 de outubro de 2022 (15 dias) para 2º turno, se houver.

O prazo de prestação de contas será de 04 a 14 de outubro de 2022 (11 dias) para 1º Turno (se não houver 2º Turno) ou de 1º a 11 de novembro de 2022 (11 dias) para 1º e 2º Turnos  (prazo comum, se houver 2º Turno).

A despesa correrá à conta da dotação - 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís/MA, 08 de agosto de 2022.

 

MARCELO MACIEL MORAES

Diretor-Geral Substituto

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 145 de 10.09.2022, p. 41-42.