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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA DG Nº 242, DE 12 DE AGOSTO DE 2022.

Concessão de suprimentos.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 68 da Lei nº 4320/64, art. 45, I do Decreto nº 93.872/1986, bem como a Resolução nº 9.480/2019 - TRE-MA.

 

R E S O L V E:

 

CONCEDER suprimentos de fundos à servidora ALTALENA PEREIRA ALVES, da 15ª Zona Eleitoral (Grajaú/MA), com vistas ao Fornecimento de lanches e/ou refeições para alimentação de mesários em treinamento (1º Turno) e colaboradores eventuais (1º Turno e, se houver, 2º Turno) para as Eleições 2022, nos seguintes valores:

- 1º turno: R$ 3.023,77 (três mil e vinte e três reais e setenta e sete centavos) para mesários em treinamento e R$ 2.525,20 (dois mil quinhentos e vinte e cinco reais e vinte centavos) para colaboradores eventuaistotalizando R$ 5.548,97 (cinco mil quinhentos e quarenta e oito reais e noventa e sete centavos);

2º turno: 2.525,20 (dois mil quinhentos e vinte e cinco reais e vinte centavos) para colaboradores eventuais.

 A entrega do numerário será realizada por liberação de crédito no Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, com limite para saque de 16% (dezesseis por cento).

O prazo de aplicação do suprimento será de 22 de agosto a 03 de outubro de 2022 (43 dias) para 1º Turno e de 17 a 31 de outubro de 2022 (15 dias) para 2º turno, se houver.

O prazo de prestação de contas será de 04 a 14 de outubro de 2022 (11 dias) para 1º Turno (se não houver 2º Turno) ou de 1º a 11 de novembro de 2022 (11 dias) para 1º e 2º Turnos  (prazo comum, se houver 2º Turno).

A despesa correrá à conta da dotação - 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.

Fica revogada a Portaria DG n. 153/2022 - TRE-MA.

 

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís/MA, 12 de agosto de 2022.

 

HEBERT PINHEIRO LEITE

Diretor-Geral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 148 de 16.08.2022, p. 6-7.