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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA DG Nº 257, DE 20 DE AGOSTO DE 2022.

Atualiza a equipe de planejamento para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de suporte técnico, manutenção preventiva, corretiva, preditiva e evolutiva do ambiente do Data Center do TRE-MA.

    O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, considerando a Portaria nº. 707/2016 deste Tribunal e a Resolução CNJ nº. 182/2013,

RESOLVE: 

                               Art. 1º Instituir, de acordo com o item 4.1.1.7 do Manual do Processo de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, anexo da Portaria nº. 707/2016 deste Tribunal, a nova equipe de planejamento para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de suporte técnico, manutenção preventiva, corretiva, preditiva e evolutiva do ambiente do Data Center do TRE-MA.

                              Art. 2º Designar o servidor Christiano Anderson Neitzke, como integrante demandante da equipe de planejamento, sendo indicado como seu substituto o servidor Gualter Gonçalves Lopes Junior.

                             Art. 3º Designar o servidor Amora Cristina Albuquerque Sukar e Paulo Roberto Mendes da Silva, como integrantes técnicos da equipe de planejamento, sendo indicado como seu substituto a servidora Sebastião Silva Penha e Leonardo Andrade de Sousa​.

                             Art. 4º Designar o servidor Marco Aurélio Martins Fernandes​​, como integrantes administrativos da equipe de planejamento, sendo indicado como sua substituta a servidora Maiara da Silva Leal.

                                 Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

                                 Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

  

HEBERT PINHEIRO LEITE

Diretor-Geral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 159 de 23.08.2022, p. 2-3.